O acúmulo de função é uma situação cada vez mais presente nas relações trabalhistas, especialmente em cenários de equipes reduzidas, reestruturações internas e busca por maior produtividade. 

Uma das reclamações que têm se destacado entre as ações trabalhistas é a ampliação de tarefas. 

Porém, a falta de regulamentação específica sobre a prática tem contribuído para decisões judiciais divergentes, reforçando a importância de compreender de forma mais profunda:

Logo, o tema é de interesse tanto para empregador quanto para o empregado. 

Entenda o que é o acúmulo de função 

O acúmulo de função ocorre quando o empregado alega que desempenha habitualmente atividades que não estavam previstas no seu contrato de trabalho, sem receber remuneração compatível com esse aumento de responsabilidades na sua rotina laboral.

Desvio de função e acúmulo de função são a mesma coisa? Consideramos importante explicar que são duas condições distintas:

  • no desvio, o trabalhador deixa de exercer a função original e passa a desempenhar outra, geralmente de maior complexidade,
  • no acúmulo, novas tarefas se somam às já executadas pelo profissional.

Um exemplo disso é quando um assistente administrativo começa a realizar tarefas que são tipicamente de outros setores, como o financeiro ou o de recursos humanos, além de suas responsabilidades habituais. Isso pode configurar acúmulo de função. 

Outra situação é quando uma recepcionista também atua como auxiliar de limpeza na empresa ou um caixa de supermercado opera como atendente na padaria. 

CLT e o acúmulo de função

A CLT não tem um artigo específico sobre o acúmulo de função, mas o tema é interpretado à luz do artigo 456, parágrafo único, que prevê que, na ausência de cláusula expressa, presume-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

É essa ausência de previsão legal objetiva que permite conflitos, já que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando alguns fatores, como:

  • descrição do cargo,
  • complexidade das novas funções,
  • impacto na rotina de trabalho.

Basicamente, quando as atividades extrapolam a compatibilidade do cargo ou representam aumento relevante de responsabilidade, pode haver o direito a um salário adicional, geralmente fixado entre 10% e 40%, conforme entendimento jurisprudencial.

Para o empregador, a falta de atenção a esses limites traz riscos de condenações e passivos trabalhistas relevantes.

Como comprovar?

Para que o acúmulo de função seja reconhecido judicialmente, o funcionário deve demonstrar, claramente, que exerce ou exercia atividades além daquelas previstas em seu contrato de maneira habitual e sem o devido pagamento.

Documentos internos são extremamente relevantes nesse momento, como descrições de cargos, e-mails, relatórios, mensagens corporativas, ordens de serviço e registros de sistemas internos que evidenciem a ampliação das atribuições ao longo do tempo.

Além disso, a prova testemunhal também tem grande peso e vale a pena buscar apoio de colegas de trabalho e superiores hierárquicos.

O acúmulo de função é um tema complexo, por isso o mais recomendado é contar com orientação jurídica especializada, que o ajudará a avaliar a viabilidade do pedido e estruturar corretamente as provas.

Para se aprofundar ainda mais no tema, continue no nosso blog e saiba como buscar os seus direitos trabalhistas em caso de irregularidades no trabalho.

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