Os trabalhadores de aplicativo são aqueles que buscam atuar nos horários flexíveis e que se sentem “donos” do seu próprio negócio.
A atividade profissional de alguém pode ser iniciada com a posse de um carro em bom estado, um celular com internet, um contrato com uma empresa de transporte privado eletrônico e a disposição para trabalhar como motorista.
Além dos motoristas, também podem ser considerados nessa mesma situação profissionais que atuam como:
- entregadores de comidas e produtos,
- prestadores de serviços em geral,
- profissionais especializados.
Embora a proposta de operar por meio de plataformas digitais seja oferecer flexibilidade na execução das tarefas, a realidade predominante é que muitos trabalhadores, com essa característica, acabam atuando na informalidade.
Quem são os trabalhadores de aplicativo?
De acordo com os últimos números oficiais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2024 atuavam quase 1,7 milhão de trabalhadores de aplicativo em nosso país.
Com as plataformas digitais, possibilitou-se oferecer serviços à sociedade a partir de pessoas que se disponham a tal.
Esse modelo se baseia na intermediação: um cidadão busca alguém para realizar algum trabalho e um trabalhador se dispõe a executá-lo, recebendo um pagamento por essa realização.
É possível considerar que a liberdade de horários pretendida pelos profissionais de aplicativo é uma autonomia meramente aparente.
A característica da operação, na prática, limita esse desejo, apesar da fachada de flexibilidade.
Vínculo empregatício e direitos trabalhistas
Observando o modelo, de um lado existe uma plataforma desenvolvida por uma empresa que oferece algum tipo de serviço a partir do acesso à internet, enquanto do outro lado estão trabalhadores que não possuem um vínculo empregatício, portanto, atuam como autônomos.
No Brasil, os direitos trabalhistas estão atrelados à existência de um vínculo empregatício.
Atualmente, a legislação carece de uma regulamentação específica para as situações de trabalho por aplicativo, o que resulta na ausência desses direitos para os trabalhadores dessa modalidade.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 3º, obtém-se o seguinte conteúdo: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Os direitos trabalhistas estão previstos a toda pessoa que possua o vínculo empregatício, uma situação que provoca muita polêmica na relação entre as plataformas de aplicativos e aqueles que oferecem os seus serviços.
É interessante observar que decisões da Justiça do Trabalho não mantêm um padrão com relação a esse assunto. Algumas negaram o vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo, enquanto outras reconheceram essa condição.
Quais direitos os trabalhadores de aplicativo podem buscar na justiça?
Diante desse impasse, o que se percebe é que existe, sim, a possibilidade dos trabalhadores de aplicativo buscarem seus direitos na Justiça.
Isso significa reivindicar judicialmente:
- férias,
- 13º salário,
- FGTS,
- adicional de periculosidade,
- indenizações,
- contribuições previdenciárias.
A discussão desse tema continua evoluindo no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei Complementar PLP 152/2025, que coloca em debate a regulamentação desses serviços realizados a partir das operadoras de plataformas digitais.
Já no STF, por sua vez, foram ouvidas as sustentações orais das empresas, Procuradoria Geral da República, advogados e sindicatos.
O julgamento a esse respeito foi paralisado em outubro de 2025, após pedido de vista de um dos ministros. O assunto deverá ser retomado no ano de 2026.
Fato é que alguns trabalhadores de aplicativo já conseguiram reconhecimento de direitos trabalhistas na Justiça. Em breve, haverá novas informações, pois o tema está em análise tanto no Poder Legislativo quanto no Judiciário da República.
Outro assunto que vale conferir trata do tema: trabalho informal adianta a aposentadoria? Como comprovar?



