Tanto os herdeiros quanto os legatários podem ser incluídos em um testamento. No entanto, os legatários só existem em virtude desse documento.
Para compreender essa diferença, vale entender o que é isso.
O testamento é uma garantia oficial desenvolvida por uma pessoa que expressa a sua vontade sobre a distribuição dos seus bens e outros assuntos para depois da sua morte.
No entanto, o Código Civil determina os limites e possibilidades, sendo a regra fundamental proteger os herdeiros necessários(cônjuge/companheiro, filhos e pais).
Os legatários
Legatários são indivíduos ou entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que são beneficiados por um testamento para receber valores específicos deixados pelo autor da herança.
A legislação prevê que 50% dos bens dessa pessoa devem ser divididos entre os herdeiros legítimos, obrigando o autor a contar apenas com o restante, ou seja, a outra metade para realizar doações aos legatários.
Essas doações ocorrem na maioria das vezes em função de amizades, de parentes que não teriam direito a herança e, em muitos casos, de alguma instituição beneficente, por exemplo.
Diferentemente dos herdeiros que possuem direitos previstos pelo próprio Código Civil, nesse caso o testamento deverá deixar claro quais os itens serão destinados a esse beneficiário, como, por exemplo:
- quantia em dinheiro,
- imóveis,
- objetos pessoais, etc.
Diferenças entre herdeiros e legatários
Diante desses fatos, nota-se que os herdeiros possuem um direito legal sobre pelo menos 50% dos bens do falecido.
Nos casos em que não exista nenhum tipo de garantia, esses valores deverão ser divididos na íntegra entre esses beneficiários, através de uma cota-parte do patrimônio, portanto, o herdeiro é figura comum à sucessão legítima.
Isso também significa que ele é o continuador das relações jurídicas deixadas, tomando o lugar do falecido a respeito dos ativos e passivos.
Os legatários, por sua vez, recebem bens ou vantagens circunscritas, no entanto, não tomam o lugar da pessoa que desenvolveu o testamento, por isso são meros adquirentes e não os continuadores do patrimônio.
É importante saber que em algumas situações podem ocorrer contestações sobre a validade do documento, o que normalmente acaba se transformando em uma disputa judicial.
Isso ocorre quando o testador não especifica claramente o objeto do legado ou quando o testamento afeta a porcentagem de direito dos herdeiros necessários (legítimos).
Existem ainda situações onde os legatários só terão direito aos bens a partir de uma condição atrelada a um evento futuro e incerto.
Outra modalidade é o legado a termo, no qual também há um evento futuro, porém com ocorrência garantida.
O que todo legatário deve saber?
A identificação dos legatários, caso existam, só poderá ser feita após a abertura do testamento, procedimento que ocorre somente após a morte do seu autor.
Depois de ser notificado pelo testamenteiro ou inventariante, o beneficiado poderá renunciar ao bem, respondendo de maneira formal ao documento oficial. No entanto, é importante saber que a falta de manifestação é considerada uma aceitação a esse respeito.
Ainda que não seja obrigatória, a aceitação expressa é aconselhável, pois a formalização do processosimplifica e agiliza a transferência.
Esse ato confirma que o bem específico ainda integra o espólio (o patrimônio do falecido) e permite avaliar a viabilidade de sua entrega, a qual está condicionada ao cumprimento das exigências legais previamente mencionadas.
Outro fator importante que merece a atenção dos legatários diz respeito aos impostos e taxas que precisam ser considerados nessa operação.
É obrigatório o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sem esquecer também da importância de considerar o Imposto de Renda (IR), além das taxas e demais custos operacionais envolvidos.
Agora que você consegue diferenciar os legatários dos herdeiros, vale a pena ler nosso post que responde a seguinte pergunta: o testamento pode ser contestado?



