Quando chega o final do ano as gratificações são esperadas, portanto, trata-se de uma boa notícia que permite uma melhora no orçamento doméstico e certamente, um grande motivador para o dia a dia dos trabalhadores.
Embora a legislação brasileira estabeleça a obrigatoriedade desses pagamentos, muitas empresas optam por ir além, oferecendo remunerações adicionais. Tais iniciativas visam reconhecer o trabalho e motivar as equipes.
Contudo, muitas dessas ações não são obrigatórias, sendo, portanto, uma decisão unilateral que depende exclusiva e unicamente do empregador.
O pagamento desses valores também pode ser determinado por meio de acordos firmados entre empregadores e empregados (sindicatos). Nesses casos, a previsão de gratificações torna-se um compromisso por parte da empresa.
Deseja saber quem tem direito a receber e como funciona esse tipo de remuneração paga no final do ano? Continue a leitura e saiba mais!
O que são gratificações e bonificações?
Muita gente confunde as gratificações com as bonificações, duas formas de remuneração diferentes.
A bonificação ocorre de maneira pontual, ou seja, é uma espécie de premiação oferecida como uma recompensa por metas conquistadas ou desempenhos acima do esperado.
As gratificações, por sua vez, são divididas em obrigatórias e facultativas.
Como exemplo de pagamento previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), destacam-se a gratificação natalina, conhecida comumente como 13º salário, e de periculosidade e/ou insalubridade.
Como facultativas, são exemplos:
- por determinado tempo de serviço (5, 10, 20 ou mais anos de trabalho),
- por trabalho realizado,
- como prêmio de desempenho,
- no aniversário da empresa,
- no final de ano (além do 13º salário), etc.
Quem tem direito a receber gratificações?
Todo trabalhador sob o regime CLT tem direito ao 13º salário. Além disso, aqueles que trabalham em condições específicas, como as de insalubridade, têm direito a outras gratificações conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Também deverá ser cumprida essa obrigação por toda empresa onde exista algum acordo coletivo em que esse assunto foi aprovado.
Nos demais casos, não existe a obrigação por parte do empregador, exceção feita a casos que envolvam contratos formais prevendo esse tipo de remuneração.
O mesmo ocorre com contratados como pessoa jurídica (PJ), quando uma cláusula a respeito poderá prever essa possibilidade no contrato firmado entre as partes.
Como funcionam as gratificações de final de ano?
As gratificações obrigatórias de final de ano devem ser pagas conforme as determinações legais, portanto, o 13º salário deve obedecer às datas previstas:
- primeira parcela – até 28 de novembro,
- segunda parcela – até 20 de dezembro.
Já os demais pagamentos, envolvendo horas extras, periculosidade e outros valores, são pagos normalmente nas datas convencionais previstas em lei.
É muito importante esclarecer que gratificações e bonificações, quando pagas de forma habitual, passam a fazer parte do salário do trabalhador, portanto, impactam diretamente os outros benefícios, como o próprio 13º salário e férias, além do FGTS e INSS.
No que diz respeito ao pagamento dessa remuneração para pessoas jurídicas, as datas de pagamento são aquelas acordadas e registradas no contrato entre as partes.
O mesmo ocorre nos acordos coletivos que podem prever algum valor a ser pago no final do ano em exercício, cujas datas e os valores serão aqueles determinados no acordo coletivo.
Agora que você conhece detalhes sobre o assunto, vale a pena ler nosso post que apresenta as férias coletivas: o que diz a CLT e como calcular!



