Talvez você já tenha vivenciado alguma situação em que a sua atenção para um assunto profissional foi exigida fora do horário de expediente de trabalho.

É comum que profissionais se sintam na obrigação de atender chamadas ou mensagens de trabalho, via telefone ou WhatsApp, a qualquer momento, mesmo durante seus períodos de folga, para solucionar questões urgentes.

A pergunta que surge, a partir dessas situações, é sobre o que a lei diz sobre esse tipo de comportamento do patrão.

É importante esclarecer que a relação entre empregador e empregado é regida por um contrato de trabalho formal ou informal que estabelece os direitos e deveres de uma relação profissional.

Neste post, abordaremos os direitos do colaborador quando o empregador realiza contatos fora do expediente de trabalho. Continue a leitura e confira detalhes.

O que diz a legislação sobre o contato fora do expediente de trabalho? 

A legislação brasileira que cuida da relação entre empregador e empregado é conhecida como a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).

Embora observarmos grandes mudanças no que tange a comunicação em todo o mundo, especialmente pela facilidade atual proporcionada por celulares e aplicativos como o WhatsApp, nossas leis não apresentam nenhuma informação específica sobre esse assunto.

No entanto, a referida lei trabalhista determina um mínimo de 11 horas de intervalo entre turnos, um máximo de duas horas extras por dia e 30 dias de férias.

Isso significa que um contrato de trabalho precisa se adequar a essa realidade, ficando subentendido que existe o direito do trabalhador à desconexão com as atividades profissionais nos momentos de folga.

Direito do colaborador ao respeito pelo seu horário de trabalho e descanso 

O Artigo 4º da CLT merece atenção especial, uma vez que se trata de uma regra que contribui para que os juízes possam tomar decisões sobre o expediente de trabalho.

Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Como se observa, a legislação entende que um funcionário está trabalhando sempre que estiver atendendo a alguma ordem ou à disposição da empresa contratante.

Nesse sentido, o colaborador está em serviço efetivo quando, mesmo fora do horário de trabalho habitual, permanece à disposição para receber ordens via aplicativo de celular.

Sendo assim, o trabalhador tem direito à remuneração.

Lembrando também que o contato fora do expediente pode ser considerado uma invasão à sua vida pessoal, prejudicando o equilíbrio previsto em lei entre trabalho e descanso.

Situações em que o contato fora do expediente pode gerar compensação financeira 

A Justiça do Trabalho reconhece que as mensagens fora do horário devem ser consideradas como horas extras ou abuso ilegal.

É o caso de uma decisão do Tribunal de Santa Catarina, quando foi reconhecida a existência de labor extraordinário, caracterizando a ofensa ao direito à desconexão (TRT-12 – 4ª Câmara, Data de Publicação: 20/02/2022). Portanto, o empregador teve que pagar os valores de direito (horas extras) ao referido funcionário.

A 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), em 2025, reconheceu que mensagens enviadas fora de hora para uma funcionária através do WhatsApp se caracterizavam como trabalho extra. Portanto, deu ganho de causa à referida trabalhadora, que recebeu os proventos de direito com o adicional legal e os devidos reflexos nas demais verbas rescisórias.

Outro caso que merece atenção ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, na Décima Turma, em 2022.

Trata-se de um caso envolvendo o pagamento de danos morais ao empregado, uma vez que este se via impedido de se desconectar do trabalho, pois o envio de mensagens impedia que o referido trabalhador pudesse descansar.

Como se observa, o contato realizado pelo empregador fora do expediente de trabalho pode gerar compensação financeira. Portanto, é importante estar atento a essa situação, porque se trata de um direito do trabalhador que está previsto em lei.

Você pode conferir em nosso blog outro assunto que merece toda a atenção. Trata-se da Escala 6×1: legislação, polêmicas e direitos do trabalhador!

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