A revisão da aposentadoria é um tema que gera diversos questionamentos para os beneficiados, que não sabem se podem ou não solicitá-la.

Inclusive, muitas pessoas têm direito à revisão, entretanto, por falta de informação, não buscam corretamente e acabam por não obter melhorias na sua aposentadoria.

Por isso, é muito importante compreender quem pode realizar essa solicitação, em que momento e o que pode ser alcançado.

Continue a leitura deste artigo para tirar suas dúvidas e saber se você faz parte da parcela da população com direito a solicitar a revisão. 

Como funciona a revisão de aposentadoria?

Apesar de muitos aposentados acreditarem que a revisão se trata apenas de solicitar um aumento dos valores, ela também pode ser solicitada para alterar a modalidade de sua aposentadoria.

Geralmente, a revisão de aposentadoria é pedida quando existe uma divergência dos valores acordados inicialmente e quando há algum reajuste no valor do salário mínimo, por exemplo, que não foi computado corretamente no benefício do segurado.

Há situações em que esse procedimento é realizado depois de uma ação trabalhista, onde o cidadão consegue comprovar que trabalhou mais tempo do que o registrado na carteira, ou que seu empregador não pagou as contribuições corretamente, causando uma diminuição do valor do benefício, o que pode ser alterado junto ao seu benefício.

Existem também revisões como a do teto do salário, revisão do buraco negro (aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991), e as fundamentadas em erros de cálculo, como, por exemplo, para quem teve dois empregos na mesma época.

Quem pode solicitar a revisão de aposentadoria?

Toda pessoa atualmente aposentada, que já foi e, por algum motivo, perdeu, e também as que já receberam qualquer benefício do INSS algum dia na sua vida podem solicitar a revisão, havendo uma fundamentação plausível.

No entanto, mesmo que esse seja um direito de qualquer pessoa listada acima, é preciso que tenha de fato algum erro no cálculo do benefício, acompanhado de alguma tese judicial que viabilize o pedido de revisão administrativamente e/ou judicialmente.

Inclusive, não existe hora certa ou dia para isso. Em qualquer dia o cidadão pode fazer a solicitação, sendo recomendada a presença de seu advogado para garantir que tudo ocorra da melhor forma.

Há apenas o limite de dez anos, quando se trata de algum erro de definição pelo INSS, que começa a contar desde o momento que a pessoa obtém o conhecimento de que está aposentada. Porém, existem inúmeros tipos de revisões, podendo haver exceções que não levam em conta esse período.

Onde pedir a revisão?

Agora que você já sabe quem pode pedir a revisão da aposentadoria, é importante entender onde efetivar tal procedimento.

Essa questão pode ser solicitada tanto no INSS, de forma gratuita, quanto diretamente na justiça.

A melhor alternativa e forma de solicitar será direcionada ao segurado, conforme for o seu caso, por isso, a importância de obter atendimento jurídico sobre essa possibilidade.

Precisa de revisão da aposentadoria? Não deixe essa pendência para depois, pois você pode estar perdendo um dinheiro que é seu por direito, fruto do seu trabalho por anos.

Aproveite e entre em contato com um de nossos especialistas, explique sua situação e deixe-nos analisar a melhor forma de pedir a sua revisão.

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