Após a Reforma da Previdência, as novas regras para aposentadoria especial são um tema que leva a muitas dúvidas entre os trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício é direcionado àqueles que atuam em condições especiais, sejam elas de insalubridade ou de periculosidade.
Dessa maneira, pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos ou que enfrentam riscos iminentes de acidentes, que ameaçam a sua integridade física, seriam beneficiados com a possibilidade de se aposentar mais cedo.
Desde 2019, há novos requisitos a serem cumpridos, principalmente em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição.
Continue a leitura e conheça as novas regras para aposentadoria especial!
Entenda quais são as novas regras para aposentadoria especial
Para entender as novas regras para aposentadoria especial, é preciso retomar uma categorização antiga, mas que segue em uso, a qual distingue atividades de:
- baixo risco: bombeiros, eletricistas, motoristas de transporte urbano, enfermeiros, entre outros,
- médio risco: fabricante de tinta, fundidor de chumbo, trabalhadores permanentes em locais de subsolo,
- alto risco: mineiros em subsolo, operador de britadeira de rocha subterrânea, britador.
Essas classificações entram em jogo no momento de verificar se o trabalhador já pode solicitar a aposentadoria. Atualmente, após a Reforma da Previdência, é possível ter acesso a ela de duas maneiras:
Regras de transição
Para quem já estava em atividade especial antes da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, mas não concluiu o seu tempo de contribuição, é possível optar pela regra de transição.
Nesse caso, foi estabelecida uma pontuação mínima, além do tempo mínimo de contribuição, que consiste na soma da idade do trabalhador e dos anos em condições especiais de trabalho.
Assim, pela regra de transição, os requisitos são de:
- casos de risco baixo: 25 anos de atividade especial e 86 pontos,
- casos de risco médio: 20 anos de atividade especial e 76 pontos,
- casos de risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
Regra definitiva
Já na regra definitiva, os requisitos são de idade mínima e tempo em atividade nas condições especiais de insalubridade ou periculosidade, também variando em função do nível de risco:
- baixo: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade,
- médio: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade,
- alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.
Assim, esses são os requisitos para aqueles que iniciaram suas atividades em condições especiais após o dia 13/11/2019.
Para saber mais sobre as possibilidades de aposentadoria no Brasil, confira nosso conteúdo sobre os tipos de regimes previdenciários brasileiros.
Perguntas frequentes sobre as novas regras para aposentadoria especial
Além dos requisitos para solicitar a aposentadoria, também é comum que surjam outras dúvidas associadas às novas regras para aposentadoria especial, como o valor do benefício, a comprovação das atividades e formas de solicitá-lo.
Confira, a seguir, as respostas para essas questões:
Como calcular o valor da aposentadoria especial?
Desde a Reforma da Previdência, esse benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
O valor pago é de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, ou 20 anos, para os homens.
Como comprovar serviço insalubre?
Para comprovar que as atividades foram realizadas em condição de insalubridade, é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento fornecido pelo próprio empregador.
Outras opções adicionais são os laudos trabalhistas, comprovante de adicional de insalubridade e Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
Como solicitar a aposentadoria especial?
Agora que você já conhece as novas regras da aposentadoria especial, só falta saber como solicitar o benefício.
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do aplicativo Meu INSS. Basta fazer login, clicar em “novo pedido” e pesquisar “aposentadoria por tempo de contribuição”. Ao longo do pedido, serão informados os períodos de trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade.
Por outro lado, também é possível fazer a solicitação presencialmente. Nesse caso, agende seu atendimento em uma agência por meio da central telefônica, de número 135. Os documentos necessários para o pedido incluem:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT),
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT),
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
- comprovantes de recebimento de adicionais de insalubridade,
- comprovantes de recebimento de adicionais de periculosidade.
Para saber mais sobre assuntos como esse, confira também nosso conteúdo sobre o que é e como funciona a estabilidade pré-aposentadoria!