As empregadas domésticas possuem direitos que são previstos em lei e que precisam ser cumpridos pelos contratantes.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da Reforma Trabalhista de 2017, sofreu grandes alterações, onde mais de 100 artigos foram reavaliados e modificados para atender aos novos formatos de relacionamentos estabelecidos entre contratantes e contratados.
Como não poderia ser diferente, os empregados que atuam em ambientes domésticos também foram incluídos, possuindo as mesmas garantias dos trabalhadores que atuam em qualquer outra atividade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% das vagas domésticas no Brasil são preenchidas por mulheres.
Do total de 5,9 milhões de pessoas atuando nessa área em nosso país, 3 em cada 4 trabalhadores não possuem carteira assinada, o que significa que atuam na informalidade.
Neste artigo, apresentaremos a lei das empregadas domésticas, seus principais direitos e as consequências para quem não cumpre a legislação. Continue lendo e conheça detalhes a respeito!
O que são consideradas empregadas domésticas?
As empregadas domésticas são aquelas pessoas que precisam cumprir 3 características indispensáveis:
- ter uma relação que envolve subordinação,
- os serviços devem ser realizados em um ambiente doméstico,
- esse trabalho precisa acontecer por mais de 2 dias na semana.
Essa condição encontra-se no Artigo 1º da Lei Complementar nº 150 de junho de 2015.
Outro detalhe importante é que pessoas com idade inferior a 18 anos não podem atuar nessa função no território brasileiro.
Diante dessas características, também são considerados trabalhadores domésticos:
- babá,
- motorista,
- jardineiro,
- cuidadores de idosos.
Principais direitos das empregadas domésticas garantidos por lei
As empregadas domésticas, como já vimos, possuem direitos previstos na legislação, dentre os quais apresentamos os principais:
Salário mínimo e jornada de trabalho
As empregadas domésticas devem receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial determinado pela legislação do estado na qual presta os seus serviços.
A jornada de trabalho deve atender a 3 situações previstas e precisa ser acordada entre patrão e empregado durante o processo de contratação. São elas:
Jornada normal
A jornada normal possui 44 horas semanais, portanto, dividida de segunda a sexta-feira em 8 horas e mais 4 aos sábados.
Jornada parcial
A jornada parcial é limitada a 25 horas por semana e podendo chegar ao máximo de 5 horas por dia.
O salário a ser pago é proporcional à jornada de trabalho realizada.
Jornada 12×36
Essa opção é bastante comum para quem trabalha como cuidador de idosos.
Trata-se de cumprir um expediente de 12 horas seguido de uma folga de 36 horas.
É importante destacar que expedientes que ultrapassem aos horários estabelecidos deverão ser considerados hora extra. Então, o valor a ser pago precisa ser acrescido em 50% sobre o valor da hora normal.
Outro detalhe importante é que as empregadas domésticas só podem trabalhar duas horas extras por dia, exceção àquelas que possuem jornada parcial, onde o limite passa a ser de 1 hora extra diária.
Direito à previdência
Outro direito das empregadas domésticas diz respeito à previdência social, o que significa que precisará ser recolhido mensalmente o percentual correspondente ao salário para a contribuição junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).
Essa ação possibilita que esses trabalhadores tenham direito à aposentadoria, caso tenham 62 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição e 65 (homens) mais 20 anos de pagamento ao INSS.
Qual a penalidade para o descumprimento da lei trabalhista das empregadas domésticas?
O descumprimento da lei trabalhista das empregadas domésticas leva o empregador a responder judicialmente, arcando com todas as consequências legais de pagamentos não realizados e o recolhimento dos tributos.
Além disso, irá responder pelas irregularidades junto ao sistema tributário, pois deixou de pagar os impostos inerentes à contratação desses profissionais.
Como se observa, é preciso responsabilidade e compromisso na contratação de profissionais para trabalhos domésticos, afinal, são trabalhadores e possuem direitos.
Após conhecer mais sobre esse importante assunto, vale a pena também conferir nosso artigo que apresenta quais são os benefícios do INSS!