A indenização por danos morais e por danos materiais é uma forma de reparação dos prejuízos suportados pela vítima do ato danoso.
Para compreender do que se trata, é importante também conhecer o que distingue ambas as categorias de danos e em quais casos será aplicada uma ou outra medida.
Neste post, explicamos o que é a indenização por danos morais e materiais, assim como os casos a que cada uma se aplica. Continue a leitura e confira!
O que é indenização por danos morais e materiais?
O Código Civil Brasileiro prevê, no artigo 186, que aquele que violar um direito ou causar dano a outrem está cometendo um ato ilícito.
Além disso, afirma também que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
É nisso que consiste a ação de indenização por danos morais e materiais, que visa reparar um mal ou prejuízo causado à vítima.
Enquanto a finalidade da ação é a mesma em ambos os casos, o que difere é a natureza dos danos causados a quem sofreu.
Assim, danos morais são aqueles em que um ato interfere sobre os direitos de personalidade, à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Já os danos materiais são aqueles que ocorrem sobre o patrimônio da pessoa, ou seja, é a perda de bens de valores econômicos. Aqui estão inseridos, também, o dano emergente (prejuízos efetivamente sofridos) e os lucros cessantes (valores que a pessoa deixou de receber em decorrência do infortúnio).
Quando cada um é aplicado?
Há diversos exemplos de situações que geram indenização por danos morais e materiais.
O primeiro caso (danos morais) é bastante comum nas relações trabalhistas. Ocorre quando há lesão à privacidade do empregado, como por exemplo, quando o empregador excede o seu poder diretivo na revista íntima e acaba expondo o trabalhador a situação vexatória e constrangedora.
A caracterização do dano moral ocorre, na relação de trabalho, quando o empregado sente-se prejudicado em seus valores subjetivos, ou seja, na sua esfera moral.
Outro exemplo é a indenização moral decorrente de prejuízos subjetivos suportados pelo trabalhador em decorrência de doença ocupacional gerada ou agravada pelo trabalho, por exemplo.
A moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, à boa fama, à dignidade, à sua privacidade, e estes conceitos são muito subjetivos, pois referem-se ao foro íntimo de cada pessoa.
Nessa esfera também se encontra o assédio moral, o qual caracteriza-se pela violência psicológica a que o trabalhador é submetido, por exemplo, para atingimento de metas inatingíveis, cobranças excessivas, etc. Mas também ocorre quando cometido por um colega de trabalho, chama-se assédio moral horizontal. Um exemplo são as “brincadeiras” de mal gosto, uso de adjetivos pejorativos, apelidos, etc.
Em todas essas possibilidades de indenização por dano moral, para que o trabalhador consiga a devida reparação, faz-se necessário a consultoria jurídica e o posterior ajuizamento de ação trabalhista.
Saindo das hipóteses de indenização por dano moral, entramos nas de indenização por dano material. Em ambos os danos precisamos da configuração do ato ilícito praticado pelo agente, o dano e o nexo entre o ato e o dano para que haja o dever de indenizar. Em alguns casos, temos a configuração da indenização por dano material, por exemplo, sem a comprovação da culpa. Uma situação em que isso ocorre é nas atividades de risco. Quando há um acidente de trabalho com um empregado que exerce sua atividade com o uso de motocicleta. Ocorrendo o acidente, ainda que a empresa não tenha culpa, essa tem o dever de indenizar os prejuízos patrimoniais que o trabalhador sofrer.
Outro exemplo de indenização por dano material é quando há redução da capacidade laborativa por acidente ou doença decorrente do trabalho ou agravada por esse.
Em ambos exemplos, o trabalhador conseguirá obter a indenização patrimonial a que tem direito com o ajuizamento de reclamação trabalhista, assim, é necessário procurar um advogado para que analise a situação e proceda o ajuizamento quando for o caso.
Em suma, tanto a indenização por danos morais quanto materiais podem ser aplicadas sempre que for comprovado a ocorrência de um dano, de que sofreu perdas e prejuízos devido à ação de outrem.
Como solicitar?
De forma geral, a indenização por danos morais e materiais relacionada a questões trabalhistas segue o mesmo procedimento de qualquer outra ação de trabalho, que é julgada pela Justiça do Trabalho (TST).
Para das início à ação trabalhista, deve-se contar com um advogado para conduzir o processo.
Esse profissional irá determinar analisar a situação relatada pelo trabalhador e verá qual é a melhor forma de proceder.
Além das documentações pessoais da vítima, é importante que essa esteja ciente a respeito da necessidade de comprovação do prejuízo sofrido, seja ele moral ou material.
Agora que você já sabe no que consiste a indenização por danos morais e materiais, confira também nosso post sobre como funciona e como pedir pensão alimentícia!