Muita gente não sabe que sofrer humilhação no trabalho é crime previsto na legislação.
Esse tipo de atitude, que pode acontecer de forma vertical, ou seja, entre o chefe e empregado, é considerado como um dano ou assédio moral.
Outra possibilidade existente é o formato horizontal, que ocorre quando um empregado humilha o outro. Nas duas situações existe uma agressão moral, que merece a tomada de providências.
Qualquer atitude geradora de dor, ou abalo psíquico em uma pessoa, é considerada um dano ou assédio moral. Essa situação é caracterizada nas situações de ameaça à:
- personalidade,
- intimidade,
- vida privada,
- honra,
- liberdade de pensamento.
A humilhação no trabalho é crime e nesse artigo apresentamos detalhes dessa possibilidade, que ameaça o direito do trabalhador e que pode ser reparada legalmente. Continue lendo e saiba mais a respeito!
Humilhação no trabalho é crime?
Sim! A humilhação no trabalho é crime e o ofendido pode ingressar com uma ação judicial para ter reparado o dano sofrido.
Essa situação é prevista no artigo 114 da Constituição Federal e no artigo 483 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.
O dano ou assédio moral no ambiente profissional é um problema grave, pois ninguém merece passar por situações de constrangimento e humilhação pública, onde os sentimentos são abalados e danos podem comprometer a saúde psíquica.
Além disso, existem outras formas que podem colocar o trabalhador em situações desagradáveis, causando prejuízos ao emocional do profissional, mesmo quando realizadas pelo agressor de forma discreta, porém, sistemática.
O que classifica uma humilhação no trabalho?
A humilhação no trabalho, reconhecida como um assédio moral, é caracterizada por ações que envolvem:
- não passar nenhuma tarefa para o empregado,
- passar instruções erradas no objetivo de prejudicá-lo,
- fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público,
- colocar o trabalhador em um ambiente isolado como forma de castigo,
- retirar instrumentos de trabalho como mesa ou telefone para constrangê-lo,
- criar boatos e calúnias sobre o trabalhador.
Nesse caso, a ação perturbadora junto ao trabalhador é realizada de forma contínua e por um longo tempo.
Outra forma de causar danos morais, segundo o Portal JusBrasil, está em submeter o trabalhador a metas exageradas, que são praticamente inatingíveis.
A humilhação também ocorre através do dano moral, onde não existe uma perseguição a uma pessoa, mas atitudes que agridem e ferem sentimentos, como:
- dispensa do trabalhador por motivos preconceituosos,
- desigualdade de tratamento e oportunidades,
- revistas de roupas e bagagens de forma vexatória,
- discriminação,
- revelação de fatos da vida privada do trabalhador.
Como lidar com a humilhação no trabalho?
Diante de situações como as apresentadas, a pessoa agredida precisa, em primeiro lugar, compreender que humilhação no trabalho é crime.
Ela está diante de um ato injusto e que pode ter consequências graves para si, portanto, as seguintes ações são recomendadas:
Fale para o RH
Muitas empresas possuem, na área de Recursos Humanos, um serviço de denúncias ou até mesmo uma Ouvidoria.
Essa é a primeira ação a ser tomada, onde deve-se apresentar o problema, porém, de forma anônima, pois a situação pode ficar ainda mais grave se o agressor souber que foi denunciado.
Entre na justiça
Caso a empresa não tome nenhuma ação com relação ao problema, a segunda etapa é buscar por seus direitos e ingressar com uma ação na Justiça.
Para isso, busque por especialistas na área jurídica que poderão ajudá-lo a agir da maneira correta, garantindo os seus direitos e, ao mesmo tempo, colaborando para que esse tipo de opressão não ocorra com outras pessoas.
Se você está passando por alguma situação parecida, contate a Kahle e Bitencourt e tire as suas dúvidas a esse respeito. Não permita que isso ocorra, afinal de contas, humilhação no trabalho é crime!
Esqueci posso chamar a polícia?