A escala 12×36 é bastante comum em empresas que não fecham as suas operações para descanso.

Portanto, faz parte da realidade de muitas organizações que atuam em setores que envolvem saúde, segurança e indústrias.

Isso significa que se trata de uma realidade muito mais comum do que se imagina, pois faz parte do dia a dia de profissionais, como:

  • operadores de máquinas em indústrias de produção contínua,
  • policiais,
  • enfermeiros,
  • bombeiros,
  • médicos plantonistas,
  • seguranças,
  • motoristas de ambulâncias,
  • agentes penitenciários, etc.

Acontece que a escala 12×36 depois da Reforma Trabalhista passou a fazer parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), situação que, até então, era considerada de caráter excepcional.

Neste post, apresentaremos detalhes a esse respeito, portanto, continue a leitura e confira os direitos, vantagens e desvantagens dessa jornada de trabalho!

Como funciona a escala 12×36?

Como é de se imaginar, a escala 12×36 consiste em uma jornada de trabalho na qual o colaborador atua por 12 horas, seguidas por um descanso de 36 horas.

Durante o período de trabalho, o profissional tem direito a uma hora de pausa para descanso e refeições.

Para facilitar o entendimento, imagine que uma pessoa que trabalha nessa escala e cumpre expediente na segunda-feira, das 7h às 19h, voltará ao seu posto somente na quarta-feira, no mesmo horário.

Isso significa que, durante a semana (7 dias), esse profissional deve cumprir 4 jornadas de 12 horas.

Nesse caso, o domingo deixa de ser obrigatoriamente um dia de folga para quem adota essa escala, pois os dias trabalhados vão se alternando e modificando conforme os horários estabelecidos.

Vantagens e desvantagens da escala 12×36

Como não poderia ser diferente, a escala 12×36 apresenta vantagens e desvantagens, tanto para o empregador como para o profissional que precisa adotar essa jornada.

Para a empresas, os ganhos envolvem:

  • turnos mais longos que se adequam às necessidades dos trabalhos,
  • jornadas especiais previstas na legislação,
  • redução das horas extras,
  • facilidades para substituições nos casos de absenteísmo.

Por outro lado, os empregadores precisam desenvolver um contrato individual ou acordo coletivo para regularizar essa escala, quando as chances de um passivo trabalhista aumenta e um controle minucioso dos horários precisa ser priorizado.

Já para quem irá cumprir esses horários, as seguintes vantagens são observadas:

  • menos dias trabalhados durante a semana,
  • possibilidade de atuação em dois empregos,
  • direitos da CLT garantidos.

No entanto, a exaustão física e mental pode ser um problema durante as jornadas, além do que as chances de horas extras diminuem e os domingos e feriados nem sempre farão parte da rotina desse profissional.

Direitos trabalhistas e regulamentação

Como vimos, a Reforma Trabalhista de 2017 providenciou para que a escala 12×36 fizesse parte da CLT.

Diante disso, o Artigo 59-A que trata da Jornada de Trabalho, apresenta a seguinte redação:

Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Conforme estabelecido na legislação, o trabalhador que está enquadrado nessa situação também possui o direito a:

Como se observa, a escala 12×36 é perfeitamente possível de ser praticada, desde que as duas partes envolvidas (empregado e empregador) formalizem um acordo individual por escrito.

Essa situação também é possível quando definida em uma convenção coletiva ou ainda em um acordo coletivo de trabalho.

Agora que você sabe mais a esse respeito, vale a pena também conhecer detalhes sobre horas extras: entenda quais são os direitos dos trabalhadores!

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