Tanto a doença ocupacional quanto o acidente de trabalho garantem ao funcionário uma série de direitos, mas existem algumas diferenças entre esses dois tipos de acontecimento.

Embora ambos estejam relacionados à saúde do trabalhador, é preciso conhecer suas particularidades para garantir o acesso aos direitos que são garantidos ao colaborador pela legislação.

Assim, ao apresentar algum problema de saúde cuja causa está associada ao seu emprego, o trabalhador deve procurar identificar em qual dessas categorias o quadro se encaixa.

Neste conteúdo, explicaremos a diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho, além de mencionar alguns direitos que o funcionário tem nesses contextos. Confira!

Entenda o que é acidente de trabalho e doença ocupacional 

A doença ocupacional, também chamada de doença profissional, consiste em um quadro de saúde que se desenvolve em função das atividades exercidas pelo funcionário, estando diretamente associadas à sua profissão.

Esse é o caso, por exemplo, de um profissional que exerce atividades de soldagem e, por conta das faíscas, desenvolve alguma doença ocular. 

Assim, seu surgimento pode estar associado a fatores como movimentos repetitivos, carregamento de peso, contato direto com agentes nocivos, exposição a frio ou calor intenso, entre outros.

A Síndrome de Burnout, bastante comum no Brasil, passou a ser enquadrada nessa categoria em alguns casos recentes.

Já o acidente de trabalho é definido como a situação em que um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Essa categoria se divide em três modalidades de acidente:

  • típico: ocorre no ambiente de trabalho, durante o horário do funcionário,
  • atípico: aquele que decorre das condições do ambiente onde são exercidas as atividades,
  • de trajeto: acontece durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

Principais diferenças entre acidente de trabalho e doença ocupacional 

De modo geral, a principal diferença entre essas categorias é a maneira como elas ocorrem.

Enquanto o acidente acontece subitamente, a doença tende a se desenvolver de forma gradual, uma vez que os efeitos da atividade exercida são acumulados ao longo do tempo de serviço.

Assim, é essencial que, ao procurar cuidados médicos, o trabalhador busque conhecer a origem do quadro enfrentado.

É importante ter em mente que tanto uma doença ocupacional quanto um acidente de trabalho podem ter impactos significativos sobre a saúde do colaborador, sendo fundamental que este busque seus direitos.

Direitos dos trabalhadores em ambos os casos 

Como mencionamos, esses quadros apresentam algumas diferenças, mas é importante saber que a legislação brasileira enquadra a doença ocupacional como uma categoria de acidente de trabalho, como determina a Lei nº 8.213/91.

Isso significa que, embora apresentem naturezas diferentes, esses acontecimentos garantirão ao funcionário o mesmo conjunto de direitos trabalhistas.

Para acessá-los, é importante que o trabalhador conte com apoio jurídico, verificando quais itens se aplicam ao seu quadro, especificamente. 

Alguns direitos aplicados a ambos os casos são:

  • auxílio por incapacidade temporária,
  • estabilidade provisória de 12 meses, não podendo haver demissão sem justa causa durante esse período,
  • indenizações por danos morais, materiais ou estéticos, a depender do caso,
  • aposentadoria por incapacidade permanente, caso não ocorra a recuperação do funcionário.

Agora que você já sabe quais são os seus direitos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, continue por aqui e conheça também as obrigações das empresas para garantir a saúde do trabalhador!

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