A diferença entre tutela e guarda desempenha um papel importante na vida de diversas famílias e de suas crianças.
A aplicação dos conceitos na prática gera dinâmicas distintas, por isso se faz relevante em diferentes contextos, como no recebimento de pensões.
Para entender qual é a diferença entre tutela e guarda, continue lendo nosso post!
Qual a diferença entre tutela e guarda?
Embora exista diferença entre tutela e guarda, ambas tratam das maneiras pelas quais é possível garantir os cuidados adequados a menores de idade.
Assim, a finalidade das medidas é a mesma e, desse modo, é possível que se confundam.
A distinção fundamental entre ambas é a questão do poder familiar exercido sobre a criança, que corresponde a uma série de direitos e deveres com os quais os pais devem cumprir nos cuidados com os filhos.
No caso da guarda, o poder familiar segue reservado aos pais, sendo necessário estabelecer se a guarda será unilateral ou compartilhada por ambos.
A guarda compartilhada é a modalidade preferencial e consiste na divisão das responsabilidades entre os pais.
Quando não é possível proceder dessa maneira, pode ser aplicada a guarda unilateral, em que apenas um dos genitores exerce tais responsabilidades para com o filho.
No caso da tutela, por outro lado, os pais são destituídos de poder familiar, seja por seu falecimento ou mesmo por perda de autoridade.
Assim, a principal diferença entre tutela e guarda é que, na primeira, o poder familiar deve ser previamente destituído dos pais, enquanto na segunda ele é mantido.
Quando cada uma é aplicada?
A diferença entre tutela e guarda também se manifesta nos contextos em que são aplicadas.
Essa atribuição da guarda costuma ser feita quando os pais da criança decidem não viver mais juntos, sendo necessários estabelecer quem será o responsável por ela.
Além disso, quando o filho não recebe os devidos cuidados por parte de seus pais biológicos, também é possível atribuir a guarda a um terceiro responsável.
Já a tutela é uma medida aplicada a casos em que o poder familiar por parte dos genitores não existe mais, como em situações de falecimento ou perda de autoridade.
O tutor pode ser previamente definido pelos pais, mas, quando a indicação não ocorre, a legislação dá preferência aos parentes consanguíneos.
De toda maneira, o responsável por tomar a decisão final é o juiz, que analisará cada caso, verificando qual o melhor cenário para a criança.
O que muda na concessão do benefício de pensão por morte?
Nos cenários em que se dá a concessão do benefício de pensão por morte, a diferença entre tutela e guarda não se manifesta de maneira tão explícita.
Em um momento inicial, menores sob essas condições eram equiparados a filhos e, portanto, recebiam o direito de maneira idêntica.
No entanto, após a medida provisória 1.523/96, as crianças sob guarda não são mais consideradas dependentes do segurado falecido e as sob tutela devem apresentar comprovação de dependência econômica.
É válido salientar que o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda confere ao menor sob guarda a condição de dependente e garante seus direitos previdenciários, como é o caso da pensão por morte.
Agora que você já conhece a diferença entre tutela e guarda, confira também nosso post sobre como funciona a rescisão do contrato de trabalho!