O desconto de vale-transporte é um tópico que traz muitas dúvidas a empregadores e funcionários, tendo em vista que sua aplicação não é sempre a mesma.
A garantia do vale é um importante direito trabalhista, evitando que o empregado tenha que pagar grandes quantias de dinheiro para se locomover até seu ambiente de trabalho.
No entanto, é importante conhecer os casos em que há o pagamento do vale-transporte e compreender como é realizado o desconto, tanto para garantir o recebimento desse quanto para evitar eventual conflito trabalhista.
Continue a leitura e entenda como é feito o cálculo do desconto de vale-transporte e a quem se aplica.
Lei do vale-transporte
O desconto de vale-transporte foi estabelecido pela Lei 7.418/85.
A legislação estabelece que o empregador deve fornecer o vale ao trabalhador que utiliza o sistema de transporte público, seja intermunicipal ou interestadual, sem distância mínima, para auxiliar nos custos da sua locomoção.
Assim, o pagamento não será realizado, por exemplo, caso o empregado utilize meios de transporte próprios ou serviços privados, como aqueles fornecidos por meio de aplicativos ou táxis.
Cabe ressaltar que o pagamento não era obrigatório quando foi criada a legislação em 1985. Tornando-se obrigatório a partir da Lei 7.619/87, que determinou o fornecimento do benefício aos funcionários que se enquadrem nos critérios estabelecidos anteriormente.
Quem tem direito ao vale?
Diferentemente do que muitos pensam, o desconto de vale-transporte não é um tema relevante apenas para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 2021, foi publicado no Diário Oficial da União o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que estabelece o vale como um direito de todos os trabalhadores, incluindo:
- empregados (definição do artigo 3° da CLT),
- empregados de subempreiteiro, o subempreiteiro e o empreiteiro principal,
- trabalhadores temporários,
- atletas profissionais,
- empregados domésticos,
- empregados a domicílio.
Assim, é importante que todos que se enquadram nessa categoria estejam atentos à possibilidade de recebimento do benefício, garantindo que não passem por irregularidades no trabalho.
Afinal, o benefício é pago para que o trabalhador possa se locomover de sua residência até o ambiente de trabalho no qual desenvolve suas atividades.
Vale ressaltar que o vale-transporte não será pago em casos de:
- ausência por motivos particulares ou de saúde,
- finais de semana, feriados e férias,
- compensação de dias,
- trabalho remoto,
- licenças.
Como é realizado o desconto de vale-transporte?
Em determinadas situações é obrigatório o pagamento do benefício, por isso o empregador é autorizado a realizar um desconto de vale-transporte na folha de pagamento do trabalhador.
Contudo, tal desconto está limitado a um valor de 6% do salário base do funcionário, de modo que aqueles que recebem remunerações mais baixas não tenham grande parte do valor consumido por sua locomoção até o ambiente de trabalho.
O cálculo é bastante simples e pode auxiliar na compreensão do desconto de vale-transporte.
Inicialmente, podemos pensar em um trabalhador que recebe uma remuneração mensal de R$ 1.500,00.
A Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que o valor médio pago pelos 88,8% dos brasileiros que utilizam o transporte público é de R$ 4,40 por passagem.
Tomando esse valor como base, podemos imaginar a condição de um trabalhador que utiliza o ônibus para ir e voltar de segunda a sexta-feira, tendo trabalhado 20 dias úteis em um mês.
Se multiplicarmos o valor gasto em um dia (R$ 8,80) pelos dias trabalhados, teremos um gasto mensal de R$ 176,00.
No entanto, o desconto de vale-transporte estabelecido legalmente é de, no máximo, 6% do salário do empregado, de modo que o valor máximo descontado do trabalhador em questão é de R$ 90,00.
Nesse sentido, o valor restante, de R$ 86,00, é de responsabilidade do próprio empregador.
Agora que você já está por dentro desse assunto, continue por aqui e saiba mais sobre como funciona a licença não remunerada.