O trabalho intermitente é uma modalidade estabelecida pela Reforma Trabalhista de 2017 que ainda gera dúvidas entre muitas empresas e empregados.
Essa nova forma de contratação rompeu com a ideia de uma jornada de trabalho regular e com horários fixos, o que pode trazer certa confusão para os trabalhadores.
Além de compreender como funciona esse tipo de contrato, é importante também conhecer os direitos trabalhistas garantidos, os quais devem ser reivindicados pelo funcionário que atua sob esse regime.
Para entender como funciona o trabalho intermitente e quais direitos estão garantidos nesse contexto, continue a leitura!
O trabalho intermitente
A Reforma Trabalhista, estabelecida por meio da Lei nº 13.467 de julho de 2017, estabelece que:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Ou seja, trata-se de um modelo de contratação no qual o trabalhador não possui horário fixo de trabalho e será convocado pelo empregador somente quando houver demanda pelas suas atividades.
Dessa maneira, o indivíduo poderá ser contratado por mais de um local, tendo uma rotina de trabalho bastante flexível, mas que deve se adaptar às solicitações dos diferentes empregadores.
É importante ressaltar que, conforme a lei, a convocação deve ser realizada com 72 horas de antecedência e o trabalhador poderá recusá-la, caso não esteja disponível.
Quais são os direitos desse tipo de trabalhador?
O trabalho intermitente também se enquadra no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que significa que os direitos trabalhistas estão resguardados nessa modalidade.
Assim, férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado e adicionais legais (como no caso de adicional noturno e adicional de periculosidade) são todos direitos garantidos ao trabalhador.
Também é importante mencionar a questão do salário. A remuneração será atribuída por hora trabalhada e o valor pago não poderá ser inferior ao de outros funcionários que exerçam a mesma função em uma jornada de trabalho convencional.
Assim, apesar da grande flexibilidade que caracteriza esse tipo de contratação, ainda é possível contar com diversos direitos trabalhistas importantes para a segurança do contratado.
O contrato de trabalho intermitente e regras para rescisão
O contrato de trabalho intermitente deverá conter informações padrão para qualquer tipo de contratação de funcionários, como valor acordado referente ao salário a ser pago, prazos para o seu pagamento, identificação da empresa e do empregado, entre outras.
Um detalhe importante dessa modalidade diz respeito às possibilidades de rescisão de contrato.
Em casos de demissão por justa causa ou rescisão indireta, o empregador deverá pagar todas as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores com carteira assinada.
Entretanto, é importante notar que a contratação também pode ser encerrada caso, após um ano, o empregador não convoque novamente o trabalhador.
Além disso, cabe ressaltar que essa modalidade não garante o direito ao seguro desemprego.
Esses são alguns aspectos importantes a serem considerados anteriormente à assinatura do contrato.
Agora que você já sabe tudo sobre esse tema, que tal aprender mais sobre o mundo do direito trabalhista? Continue por aqui e descubra também quais são as diferenças entre vínculo de emprego e formas de trabalho!