A recuperação de crédito é uma ação que pode fazer toda a diferença no dia a dia de uma empresa, pois, além de equilibrar o fluxo de caixa, é uma medida que garante a manutenção e a saúde financeira do empreendimento.
Infelizmente, as taxas de inadimplência no Brasil não são baixas, onde, de acordo com dados levantados pelo Serasa, no final de março de 2024, um total de 72,89 milhões de brasileiros estavam nessa situação.
Dentre as estatísticas apontadas pelo Serasa, uma delas chama a atenção, apontando as faixas etárias daqueles que estão com os nomes restritos em função das dívidas:
- entre 18 e 25 anos – 11,9%,
- entre 26 e 40 anos – 34,1%,
- entre 41 e 60 anos – 35,1%,
- acima de 60 anos – 18,9%.
É importante destacar que as dificuldades vividas nos últimos anos trouxeram grandes problemas financeiros para países, empresas, organizações e famílias em todo o mundo, portanto, a recuperação de crédito é uma excelente ação a ser avaliada e colocada em prática pelos empreendedores. Continue a leitura e confira detalhes!
O que é recuperação de crédito?
A recuperação de crédito consiste em ações a serem tomadas visando buscar os valores considerados perdidos e que podem ser negociados com os devedores.
Desse modo, a partir de créditos concedidos nos processos envolvendo a compra de bens e produtos ou na contratação de serviços que deveriam ser pagos em prestações, são muitos os casos em que o contratante acaba não cumprindo com o compromisso assumido.
Esses valores podem e devem ser negociados, quando benefícios podem ser oferecidos ao inadimplente, visando resgatar os valores da dívida e possibilitar a regularização do processo em aberto.
Qual a diferença entre recuperação de crédito e cobrança?
É importante destacar que a recuperação de crédito ocorre após todas as tentativas realizadas para a cobrança das dívidas, ou seja, são aquelas contas que passaram pelos diversos processos, sem que resultados positivos fossem alcançados.
A ideia é transformar um valor perdido em recursos que colaborem com o fluxo de caixa, mesmo que um desconto tenha que ser apresentado ou uma nova condição de pagamento seja negociada.
O importante nesse caso é o de reverter a situação atual, oferecendo condições para que a conta possa ser paga em uma condição que seja factível para o inadimplente.
Portanto, já não se trata mais de uma cobrança, mas sim de um acordo onde uma nova negociação é realizada, buscando atender aos interesses dos envolvidos.
Principais ações de recuperação de crédito
Ninguém se sente confortável tendo o seu o nome comprometido e negativado em termos de crédito, uma vez que se torna praticamente impossível a realização de:
- compras a prazo,
- abertura de contas em bancos,
- alugar um imóvel,
- arrumar um emprego,
- buscar por financiamentos e empréstimos.
Uma condição especial de negociação envolvendo a recuperação de crédito é sempre muito bem-vinda para aqueles que desejam sair da atual situação.
Portanto, as seguintes ações podem ser tomadas viabilizando essa operação:
Relacione todos os devedores que já passaram pelo processo de cobrança sem que houvesse sucesso na operação.
Levante todos os valores em aberto de forma detalhada e faça contato com o devedor, visando negociar uma forma de pagamento que viabilize essa possibilidade.
Ofereça uma condição vantajosa para o inadimplente e negocie a dívida, registrando e formalizando o acordo, de modo a ficar claro o compromisso de cada uma das partes.
Acompanhe os pagamentos mediante lembretes e envio dos boletos bancários com antecedência, demonstrando estar atento ao acordo firmado.
Caso o devedor não cumpra com o seu compromisso, o caminho a ser tomado envolve a cobrança judicial, ou seja, contratar um advogado que providenciará uma ação na Justiça envolvendo:
- penhora de bens,
- bloqueio de contas bancárias,
- outras medidas legais.
Lembre-se que essa operação também será muito favorável ao inadimplente, portanto, as chances de sucesso são grandes.
Já que estamos tratando da recuperação de crédito, aproveite e saiba também o que fazer em termos legais para casos envolvendo a reparação de danos materiais!