O aviso prévio indenizado é uma possibilidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser benéfico tanto para o empregador quanto para o empregado.

Trata-se de um direito a ser aplicado nos casos em que ocorre a demissão sem justa causa, ou seja, quando não há uma justificativa legal para que a empresa opte pelo desligamento do funcionário.

Dessa maneira, a CLT prevê formas de proteger as partes envolvidas, fazendo com que a rescisão do contrato não gere prejuízos tão grandes.

Para entender melhor o que é o aviso prévio indenizado e como ocorre a sua aplicação, continue a leitura!

O que é o aviso prévio indenizado? 

Como mencionamos, essa é uma medida aplicada aos contextos em que a empresa realiza o desligamento do trabalhador sem apresentar uma justificativa legal, o que configura a demissão sem justa causa.

Nesses casos, é preciso dar ao funcionário um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, pelos quais ele seguirá exercendo suas atividades.

Por outro lado, há casos em que a empresa deseja que o trabalhador interrompa suas atividades imediatamente, cenário no qual poderá ser aplicado o aviso prévio indenizado.

Isso significa que, em vez de continuar trabalhando por esse período, o funcionário será dispensado, mas receberá a remuneração equivalente.

Esse direito está previsto no Art. 487 da CLT: “A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”.

Um caso menos comum, mas que também pode ocorrer, é aquele em que o próprio funcionário pede sua demissão, mas não deseja cumprir os 30 dias do aviso prévio, cenário no qual deverá pagar a indenização à empresa.

Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado

A diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é bastante simples: enquanto no primeiro o trabalhador deverá cumprir seus dias de serviço, no segundo ele será dispensado, mas receberá a sua remuneração normalmente.

No primeiro caso, vale destacar que, ainda de acordo com a CLT, o horário de trabalho do empregado poderá ser alterado quando a rescisão do contrato de trabalho for uma decisão do empregador.

Assim, o horário será reduzido em 2 horas diárias ou o trabalhador poderá optar por faltar até 7 dias corridos ao final do prazo, sem prejuízo do salário integral.

Como o aviso prévio indenizado é calculado?

Para saber o valor do aviso prévio indenizado, o primeiro passo é saber que ele é calculado a partir da remuneração do trabalhador, e não do seu salário.

Isso significa que devem ser considerados tanto o salário previsto no contrato de trabalho quanto outras vantagens e benefícios que o colaborador pode receber ao longo do mês.

Além disso, o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, mas esse período pode aumentar conforme o tempo de serviço do empregado em questão.

A partir do primeiro ano de serviço, serão acrescidos 3 dias de aviso prévio a cada ano, considerando o prazo máximo de 90 dias.

Por exemplo, considere um trabalhador que atuou na mesma empresa por 9 anos e recebeu, em sua última remuneração, o valor de R$ 5.000,00. 

Para calcular o aviso prévio indenizado, devemos dividir o valor por 30 (dias do mês) e multiplicar o resultado por 57 (dias de aviso prévio), totalizando R$ 9.500,00.

Agora você já sabe no que consiste essa modalidade de aviso prévio e também como calcular o valor devido. Para saber mais sobre Direito do Trabalho, continue por aqui e descubra tudo que você precisa saber sobre o trabalho sem carteira assinada!

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