Se você ainda tem dúvidas sobre como calcular horas extras e deseja saber mais informações sobre esse recurso, esse artigo é para você.
Nele, vamos discutir as regras, se há limites de horas trabalhadas e, também, mostrar como fazer o cálculo do valor que deve ser pago para você.
É importante ter o conhecimento sobre o cálculo de horas extras para você ter a certeza de que está recebendo corretamente, bem como que a empresa está cumprindo com suas obrigações trabalhistas, além de possibilitar que você se planeje financeiramente com o valor extra.
Continue lendo para tirar as suas dúvidas e aprender como calcular horas extras.
O que diz a legislação sobre as horas extras?
Antes de saber calculá-las, é importante compreender o que a legislação fala sobre as horas extras.
De acordo com a Lei nº 13.467, a jornada diária de trabalho pode ter, no máximo, duas horas além do previsto.
Nesse período, o colaborador deve receber pelo menos 50% a mais do valor da sua hora normal. No caso de trabalho em feriados ou no dia de folga, ele deve receber adicional de 100%.
Esse acréscimo de salário pode ser dispensado caso a empresa opte, com a devida aprovação do empregado, pelo regime de banco de horas.
Nesse caso, há a compensação em outro dia, o que deve ser feito em até seis meses, seja com um dia de folga ou diminuição da carga horária. Para tal, as horas extras não podem exceder à soma das jornadas semanais previstas no período de um ano e nem dez horas diárias.
Caso o colaborador peça demissão, ou seja, demitido, ele tem o direito ao recebimento de todas as horas que não foram compensadas, sendo calculadas sobre o valor da remuneração.
Vale ressaltar, ainda, que a jornada 12×36, ou seja, em que o funcionário trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas, não é considerada como hora extra.
Quem tem direito a esse recurso?
A maioria dos colaboradores tem direito ao recebimento da hora extra, inclusive aqueles que trabalham na modalidade home office. Para isso, é importante haver um controle detalhado da entrada e saída.
Nem todos os trabalhadores podem usufruir desse recurso, existindo limitações às profissões que não contam com uma jornada fixa, como:
- vendedores externos,
- diretores,
- gerentes,
- chefes de departamento,
- colaboradores em regime parcial,
- freelancers,
- estagiários,
- profissionais autônomos.
Também há ressalvas em ocupações insalubres, como indústrias e fábricas que utilizam compostos químicos com exposição máxima semanal.
Como calcular horas extras?
Agora que você já sabe mais sobre esse recurso, vamos mostrar a você como calcular horas extras.
Vale salientar que esse cálculo só é válido para os colaboradores que não trabalham com banco de horas.
Para poder calcular horas extras, é preciso saber se há uma convenção da categoria sobre o valor pago. Em não sendo estabelecido em convenção ou acordo coletivo o valor a ser pago pela hora extra. Usa-se a estabelecida em lei, qual seja, 50% sobre o valor da hora.
Dessa forma, basta descobrir quanto você é pago por hora e adicionar 50%. Para isso, divida o seu salário pelas horas mensais.
Caso você trabalhe 40 horas semanais, totalizando 200 horas mensais, e receba um salário mínimo (R$ 1100,00), sua hora é de R$ 5,50.
Somado com 50% da hora extra, o valor ficará de R$ 8,25. Supondo que você tenha trabalhado 18 horas a mais no mês, seu salário será de: R$ 1100 + R$ 148,50 = R$ 1248,50.
Convém ressaltar, ainda, que, se o seu cargo tiver jornada noturna, há o acréscimo de 20% nas horas trabalhadas entre às 22h e às 5h sobre o cálculo. No exemplo, ficaria: R$ 1100 + R$ 178.20 = R$ 1278,20.
Agora que você já sabe como calcular horas extras, não deixe de fazer a conta e verificar se está tudo certo. Caso note alguma diferença, continue lendo no nosso blog e saiba como pedir indenização.