O aviso prévio é um processo obrigatório entre o profissional e a empresa contratante, possibilitando que ambos se preparem para enfrentar o fim da relação de emprego.
Isso significa que um documento precisa ser desenvolvido informando o desinteresse da parte na continuidade dessa relação.
Esse documento deixa de ser necessário nos casos envolvendo:
- demissão por justa causa,
- contrato de serviço com prazo de finalização preestabelecido,
- rescisão por falta grave do empregador.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, em março de 2024 existiam no Brasil 46,23 milhões de brasileiros com carteira assinada.
Todos esses profissionais e seus empregadores seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, estão enquadrados nas exigências que envolvem o aviso prévio. Para conhecer detalhes, continue a leitura e confira!
O que a CLT diz sobre o aviso prévio?
Como vimos, tanto o empregador como o empregado precisam formalizar o seu interesse no rompimento de um contrato de trabalho.
Portanto, o aviso prévio é a comunicação desse desejo, precisando estar adequada ao que determina a CLT e as leis associadas que tratam desse assunto.
No Artigo 487 dessa lei, é preciso a atenção para dois parágrafos no que se refere ao não pronunciamento das partes com relação a esse assunto:
“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Além disso, a Lei nº 12.506/2011, deixa claro que o prazo desse aviso é de 30 dias para contratos que ainda não completaram 1 ano.
Nos demais casos, deverá ser adicionado 3 dias para cada ano completo que o empregado trabalhou na empresa, até o máximo de 60 dias, o que acaba perfazendo um total de 90 dias.
Modalidades de aviso prévio
Existem quatro tipos de avisos previstos na legislação, conforme apresentamos a seguir:
Trabalhado
O aviso trabalhado é aquele onde o empregado continuará exercendo a sua função na empresa nos dias correspondentes ao seu aviso prévio, recebendo o seu salário normal e podendo terminar a sua jornada duas horas mais cedo, caso receba o seu pagamento semanalmente.
Para aqueles que recebem o salário de forma mensal, poderão a qualquer momento folgar por sete dias corridos.
Essa condição tem por objetivo possibilitar que o trabalhador possa se ausentar na busca por uma nova oportunidade.
Indenizado com cumprimento em casa
A indenização com cumprimento do expediente em casa no regime home office é também uma possibilidade aceita pela legislação. Além da redução dos horários, que também está prevista nessa situação.
Indenizado
Existe também o aviso prévio indenizado, onde uma das partes deverá pagar o valor correspondente ao trabalho, encerrando o vínculo empregatício imediatamente.
Esse tipo de dispensa fica a critério da empresa, não sendo uma opção do empregado, portanto, ela pode optar pelo pagamento da indenização.
Com relação ao empregado, caso ele não compareça para o trabalho durante o período acordado, os valores serão descontados, não se trata exatamente de uma indenização, porém, o desconto serve como restituição ao não cumprimento da sua obrigação.
Rescisão por acordo
Na Reforma Trabalhista de 2017, surge a possibilidade da empresa e trabalhador realizarem um acordo onde a rescisão ocorre mediante o pagamento de metade do aviso, quando indenizado pelo contratante.
Isso significa que, nesse caso, o trabalhador recebe 15 dias e não 30.
Quais são as penalidades para o descumprimento do aviso prévio?
O não cumprimento do aviso prévio gera consequências, já que para o trabalhador os dias faltados serão descontados no ato da rescisão contratual.
Caso a empresa não cumpra com os pagamentos conforme determina a legislação, o trabalhador poderá exigir o recebimento de mais um salário além das verbas rescisórias.
Como se observa, é muito importante toda a atenção para esse assunto, uma vez que existem direitos e obrigações estabelecidos para empresas e trabalhadores.
Agora que você conhece mais sobre esse assunto, vale a pena também ler nosso artigo que apresenta outro tema bastante discutido: Conheça as particularidades do trabalho intermitente!