O direito de adicional de insalubridade para cozinheiros, ajudantes e padeiros pode ser solicitado por muitos profissionais que atuam nesse segmento.

Antes de apresentarmos detalhes a esse respeito, é importante entender o que é insalubridade.

A insalubridade ocorre quando o trabalhador atua em algum local ou em uma atividade que possa causar prejuízo a sua saúde, a curto ou a longo prazo.

Esse direito surgiu no Brasil no ano de 1936, porém, recebeu a atenção merecida no ano de 1943, quando foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Foi em 1978, através da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15, que ficou estabelecida as atividades e operações consideradas insalubres, determinação que continua em vigor até os dias atuais.

Neste post, apresentaremos detalhes sobre o adicional de insalubridade para cozinheiros. Continue a leitura e saiba mais sobre esse direito!

Quem tem direito à insalubridade para cozinheiros?

O adicional de insalubridade para cozinheiros e demais profissionais que atuam nesse segmento é de direito quando o exercício de sua profissão ocorre em local com temperatura excessiva, em média a 30 °C ou em condições abaixo de 12 °C, geradas através de fontes artificiais.

Isso significa que esses colaboradores estão expostos ao calor intenso ou ao frio excessivo.

Não são raros os casos onde o profissional exerce sua função em ambientes de alternância entre essas duas condições, uma situação prejudicial à saúde.

Esse valor adicional tem por objetivo compensar o colaborador por ficar exposto a essa condição, sendo seu direito o recebimento de um percentual que deve ser acrescido em seu salário.

A CLT divide a insalubridade em 3 graus:

  • leve – adicional de 10% sobre o salário-mínimo,
  • médio – adicional de 20% sobre o salário-mínimo,
  • máximo – adicional de 40% sobre o salário-mínimo.

Agentes que tornam a cozinha insalubre

O que torna uma cozinha insalubre são as condições oferecidas às pessoas que desenvolvem as suas atividades nesse ambiente.

Portanto, a exposição ao frio ou ao calor é um dos principais elementos. Desse modo, medidas podem ser adotadas para conservar o ambiente dentro dos limites de tolerância, utilizando, por exemplo, ventiladores, manutenção do espaço arejado com as janelas abertas ou o uso de condicionadores de ar.

Nos casos envolvendo áreas refrigeradas, como câmaras frias, equipamentos de proteção individual (EPI) precisam estar disponíveis, desde que se consiga neutralizar os efeitos das baixas temperaturas de forma completa.

Além disso, outros agentes que também tornam a cozinha insalubre são:

  • produtos de limpeza,
  • ruído excessivo,
  • ambiente úmido.

O que fazer quando a empresa não paga insalubridade para cozinheiros?

Diante de todas essas situações apresentadas, esse quadro pode ser observado em cozinhas que possuam fogões industriais e câmaras frias, além de ambientes envolvendo a preparação de alimentos que se enquadram nos outros itens mencionados anteriormente.

O direito a insalubridade para cozinheiros e demais profissionais que trabalham em cozinhas pode ser solicitado por aqueles que possuem carteira assinada e estejam registrados, como:

  • chefes de cozinha,
  • auxiliares de cozinha, 
  • cozinheiros em geral,
  • padeiros, 
  • confeiteiros, 
  • pizzaiolos, 
  • churrasqueiros,
  • trabalhadores que fiquem dentro da cozinha expostos ao calor.

Normalmente, esses profissionais são classificados para receber valores correspondentes ao grau médio de insalubridade, portanto, 20% sobre o valor do salário-mínimo, podendo serem incluídos no benefício da aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, há uma redução no tempo de contribuição.

Caso você esteja trabalhando ou trabalhou em condições como essas citadas no post, é possível solicitar o que lhe é de direito.

Para isso, será fundamental reunir provas dessas condições, demonstrando que a solicitação está de acordo com o que prevê a legislação.

As provas podem ser obtidas a partir de:

  • documentos,
  • registros,
  • testemunhos de colegas de trabalho,
  • evidências que ajudem a comprovar o estado de insalubridade do ambiente.

Diante de todos esses fatos e do conhecimento adquirido sobre a insalubridade para cozinheiros e trabalhadores que exercem suas funções nesse segmento, vale a pena também ler nosso post que apresenta: Quando é hora de procurar um advogado trabalhista?

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