O testamento é um documento de grande importância para a divisão dos bens de uma pessoa falecida, mas podem existir contextos nos quais os herdeiros desejam que ele seja anulado.

Essa contestação pode ser motivada por diversos fatores, sendo fundamental conhecer a legislação acerca do assunto para verificar se, no cenário em questão, é possível colocá-la em prática.

Afinal, esse é um dos diversos processos que seguem o falecimento de uma pessoa, assim como ocorre com a solicitação de pensão por morte e outros procedimentos, o que torna essencial conhecer melhor o tema e buscar informações para garantir menos dificuldades nesse momento.

Por isso, neste conteúdo, você tem acesso a todas as informações relacionadas à possibilidade de contestar um testamento. Confira!

Conheça os tipos de testamento

O testamento, de modo geral, consiste em um documento no qual o indivíduo detalha seus desejos em relação à partilha de seus bens após o falecimento, podendo também abordar outras questões.

É importante notar que essas diretrizes se aplicam somente a 50% do patrimônio. O restante dos bens é, por direito, dos herdeiros necessários, sendo eles descendentes, cônjuges e ascendentes.

O documento pode ser elaborado de diferentes formas, mas as mais comuns são as modalidades pública e particular.

Na primeira, o instrumento é registrado perante o cartório e, apesar de ser chamado “público”, somente o testador, testemunhas e tabelião terão conhecimento do seu conteúdo.

Já na modalidade particular, na qual também está garantido o sigilo do conteúdo do documento, serão necessárias três testemunhas e a confirmação só ocorrerá por meio de ingresso de ação judicial.

O testamento pode ser contestado? 

Em qualquer uma das modalidades, o testamento pode ser contestado, desde que sejam atendidos os requisitos para o pedido de anulação, que mencionaremos a seguir.

Ao longo do processo, a presença de um advogado é indispensável, tanto para avaliar a possibilidade de contestação do documento quanto para orientar os herdeiros após o pedido.

Situações em que pode ocorrer a anulação do testamento

Para que seja concedida a anulação do testamento, é preciso comprovar a existência de um dos quadros previstos no Código Civil.

O primeiro deles está descrito no artigo 1860, que diz: “Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento”.

Assim, uma das argumentações para anular o documento é a de que o indivíduo não possuía o discernimento necessário ou alguma limitação de ordem psíquica no momento da sua elaboração.

Outras possibilidades estão mencionadas, também no Código Civil, no artigo 1.909 e no intervalo entre os artigos 138 e 165, que estabelecem a possibilidade de anulação quando o instrumento é elaborado em casos que compreendem: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.

Para saber mais sobre outras disposições do Código Civil brasileiro, confira nosso post sobre as causas suspensivas do casamento.

De todo modo, podemos concluir que, para contestar as disposições testamentárias, é preciso comprovar que foram definidas e registradas em algum desses cenários.

Para isso, o acompanhamento de um advogado faz-se essencial, tanto para avaliar o quadro e verificar a possibilidade de anulação quanto para dar início ao processo, indicando os caminhos a serem seguidos.

Agora que você já tem todas as informações de que precisa sobre esse assunto, continue por aqui e saiba mais sobre o que não pode faltar no contrato de compra e venda!

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