Infelizmente, a discriminação no trabalho ainda é uma prática comum nas empresas brasileiras, uma situação que impacta negativamente a vida profissional e pessoal daquele que passa por essa experiência.
A Constituição Brasileira, no seu artigo 5º, apresenta a seguinte descrição:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”
Grande parte dessas situações, envolvem a intolerância:
- de gênero,
- religiosa,
- racial,
- com relação à orientação sexual,
- contra grávidas e lactantes.
Abordaremos detalhes do que fazer diante da discriminação no trabalho. Continue a leitura e conheça os seus direitos!
O que é considerada discriminação no trabalho?
A discriminação no trabalho acontece a partir de ideias preconceituosas com relação a algum colaborador.
A Lei nº 9.029/1995, em seu artigo 1º, esclarece que:
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade e entre outros.”
Isso significa que esse tipo de comportamento é uma violação aos direitos humanos, levando o trabalhador a situações de:
- estresse,
- ansiedade,
- depressão,
- baixo autoestima,
- redução da satisfação no trabalho,
- baixo desempenho.
Pesquisa aponta que 4 em cada 10 brasileiros já passaram por discriminação no trabalho
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva mostrou que 4 em cada 10 brasileiros já tiveram algum tipo de discriminação, assédio ou preconceito enquanto trabalhavam.
Segundo o levantamento, 70% dessas situações não são relatadas para o Departamento de Recursos Humanos, 30% daqueles que já sofreram essa situação são de pessoas não hétero e 29% de mulheres.
A maioria das vítimas desse tipo de situação não conhecem seus direitos, têm medo de retaliações de seus colegas e superiores, e não acreditam na eficácia das políticas existentes com relação ao assunto.
É preciso que as empresas garantam que essas queixas serão tratadas com seriedade, sem preconceitos e, principalmente, de forma confidencial.
As empresas precisam se conscientizar a respeito desse problema e, mais do que isso, devem saber que existem leis que protegem o trabalhador discriminado, portanto, ações precisam ser tomadas a esse respeito e esse tipo de comportamento deve ser erradicado do ambiente profissional.
Leis e direitos trabalhistas que protegem o trabalhador discriminado
A discriminação no trabalho precisa ser combatida. Para isso, diante de situações como essa, o primeiro passo do trabalhador está em apresentar ao Departamento de Recursos Humanos de sua empresa a situação que tenha enfrentado.
Já a empresa deverá tomar as devidas providências a respeito, coibindo a situação e aplicando advertência e, dependendo da situação, poderá até mesmo demitir por justa causa o profissional envolvido no ato discriminatório.
Nos casos em que a empresa é a responsável pela discriminação no trabalho, a Lei nº 9.029 prevê as seguintes sanções:
- multa administrativa,
- proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais,
- detenção dos responsáveis.
Nos casos envolvendo o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além da reparação pelo dano moral, o trabalhador poderá optar por uma das duas condições apresentadas:
- reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, através de pagamento das remunerações corrigidas monetariamente,
- percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, também corrigida monetariamente.
O fato é que a discriminação no trabalho é uma prática intolerável e todo aquele que passa por esse constrangimento deve buscar pelos seus direitos e contribuir para que essa situação seja definitivamente erradicada dos ambientes corporativos.
Agora que você sabe mais sobre esse assunto, vale a pena também ler nosso artigo que apresenta: quando o funcionário tem direito a pedir indenização?