Por muitas gerações, o vínculo de emprego, também conhecido como registro na carteira, era garantia de segurança para o trabalhador e sua família, além de possibilidade de crescimento profissional.
A tecnologia rompeu fronteiras, abriu horizontes, conectou as pessoas e também transformou as relações e formas de trabalho, da mesma maneira que mudou as necessidades e a realidade do profissional e do empregador do século XXI.
Nos dias atuais, o empregador pode contar no seu quadro de colaboradores com profissionais contratados em regime de CLT ou como freelancer e autônomo, ou ainda como pessoa jurídica.
E nesse cenário, precisamos compreender que nem todas as formas de trabalho constituem vínculos de emprego.
Continue a leitura e saiba o que diferencia o vínculo empregatício das demais espécies de trabalho.
Vínculo de emprego e outras formas de trabalho
Se juntarmos um grupo de diferentes profissionais de diversas áreas e perguntarmos a forma de contratação de cada um, veremos que as respostas serão variadas.
Muito provavelmente alguns dirão serem funcionários contratados por uma empresa e que trabalham em regime de CLT, ou seja, com registro em carteira profissional.
Outros dirão que são PJs e realizam suas atividades profissionais, exercendo tarefas presenciais ou no método home-office para o empregador sem carteira assinada, porém, com contrato de trabalho.
Podem existir ainda aqueles que trabalham como profissional autônomo, o Uber é um exemplo bem comum dessa modalidade de emprego no momento.
Ainda temos o freelancer, profissional que atende trabalhos eventuais e por determinado período para o contratante.
Nesses exemplos, apenas a contratação no regime CLT constitui vínculo empregatício, as demais são formas de trabalho.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, no primeiro quadrimestre de 2023, o Brasil alcançou a marca de 43 milhões de empregos formais, o maior patamar dos últimos 20 anos.
Por outro lado, o Brasil também bateu recorde em 2022 no número de trabalhadores sem carteira assinada, atingindo a média anual de 12,9 milhões de pessoas atuando informalmente. Destacando que a contratação de PJs, especialmente MEIs, bateu recorde.
Características de um vínculo de emprego
O termo vínculo empregatício está nos conteúdos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, popularmente se entende como vínculo de emprego o contrato com carteira assinada, o formato mais clássico e o mais usado no Brasil.
O artigo 3º da CLT define empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, depende do trabalho, e recebe salário pela execução de suas tarefas.
Ou seja, para se constituir um vínculo de emprego, é preciso cumprir os seguintes critérios:
Pessoa física: o trabalhador contratado não pode ser pessoa jurídica.
Subordinação: o contratado acolhe e aceita as orientações e ordens colocadas pela empresa para a execução da sua função.
Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado por um profissional específico, contratado especialmente para desempenhar tal atividade, ou seja, ele não pode colocar um substituto no seu lugar.
Contratação de natureza não eventual: o trabalho é desenvolvido diariamente, existindo uma jornada a ser cumprida.
Onerosidade: o empregador tem o compromisso de pagar mensalmente o profissional pelo trabalho desenvolvido, no valor combinado entre as partes.
Os diferenciais da CLT em comparação com outras formas de trabalho
Como se percebe, existem várias formas de relações de trabalho, mas nem todas se caracterizam como vínculo de emprego.
Como vimos, o vínculo empregatício é caracterizado especialmente entre as contratações no regime CLT, onde há carteira assinada, jornada de trabalho e pagamento de salários.
Nesse formato de contratação, os trabalhadores ficam protegidos pela legislação, com direitos e benefícios previdenciários e trabalhistas garantidos.
Devidamente orientados, os empregadores também têm maior clareza sobre os deveres do trabalhador e como exigir o cumprimento dos mesmos.
Assim, ficam cientes dos seus deveres e compromissos legais e, ao mesmo tempo, amparados pela legislação.
Outra vantagem para o empregador é que ele terá um profissional atuando de forma periódica, cumprindo a jornada de trabalho estipulada pela empresa.
Nas outras formas de contratação, o trabalhador tem mais liberdade sobre suas escolhas, podendo optar, por exemplo, por atuar para mais de uma empresa.
O profissional pode contribuir a parte para o INSS, garantindo seus benefícios previdenciários, mas fica isento de direitos trabalhistas, como FGTS, férias remuneradas, décimo terceiro e entre outros.
O empregador, por sua vez, fica isento do cumprimento das obrigações previstas na CLT, as contratações são menos burocráticas e ele reduz seus custos.
Porém, está sujeito a insubordinação, falta de exclusividade e risco de responder ações trabalhistas.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre o que diferencia um vínculo trabalhista das demais formas de emprego, entre em contato conosco e juntos vamos esclarecê-la.