O trabalho sem carteira assinada vem se tornando uma modalidade cada vez mais comum, com a flexibilização das dinâmicas de trabalho e o crescimento de atividades em modelo informal.
Esse processo pode gerar diversos riscos para o trabalhador, uma vez que não há garantia de direitos trabalhistas.
Ainda assim, é fundamental que o funcionário esteja atento às medidas às quais pode recorrer para garantir melhores condições de trabalho e uma série de direitos que podem ser conquistados judicialmente.
Para saber mais sobre o trabalho sem carteira assinada e como garantir seus direitos nessa modalidade, continue a leitura!
O que o funcionário precisa saber sobre o trabalho sem carteira assinada?
Primeiramente, é importante ressaltar que, embora realizem a contratação de funcionários sem carteira assinada, é uma obrigação do empregador registrar o vínculo.
Essa é uma diretriz imposta pelo Ministério do Trabalho e que pode gerar multas administrativas caso não seja cumprida.
Ainda assim, caso não haja registro formal, há outras medidas que podem ser tomadas para possibilitar que o trabalhador comprove seu tempo de serviço na instituição.
De todo modo, é essencial que o trabalhador conheça os direitos que são mantidos, bem como os riscos aos quais está exposto ao trabalhar sem carteira assinada.
Principais direitos
Ao ser contratado em regime CLT, o trabalhador automaticamente passa a contar com uma série de direitos trabalhistas, aos quais pode recorrer também em situações de irregularidades no trabalho.
O funcionário que não atua sob essa modalidade não passa a ter acesso a esses direitos no momento da contratação, mas isso não significa que eles não possam ser solicitados posteriormente.
Assim, ao recorrer a apoio jurídico, o trabalhador pode solicitar os seguintes pontos:
- jornada de até 44 horas semanais,
- intervalo de no mínimo 1 hora, para jornadas acima de 6 horas diárias,
- vale-transporte,
- horas extras,
- adicional de insalubridade,
- adicional de periculosidade,
- adicional noturno,
- 13º salário,
- férias remuneradas anuais,
- ⅓ de férias constitucional,
- descanso semanal remunerado,
- aviso prévio,
- FGTS,
- salário irredutível.
É importante reforçar que existe um prazo para que o empregado obtenha esse direito, sendo necessário acionar a Justiça do Trabalho em até 2 anos após encerrar o contrato de trabalho.
Principais riscos
Os principais riscos de trabalhar sem carteira assinada estão associados ao fato de que, para exigir seus direitos, o trabalhador terá que recorrer ao auxílio de um advogado e acionar a Justiça do Trabalho.
Além disso, caso não haja registro formal, o período de serviço pode não ser contabilizado futuramente para o cálculo de tempo de trabalho exigido para a obtenção da aposentadoria.
Como comprovar que trabalha em determinada empresa?
O trabalhador que não conta com a carteira assinada ainda, sim, pode comprovar que desenvolve atividades de trabalho em determinada empresa.
É importante reforçar a obrigatoriedade de registro do vínculo, o que pode ser feito através de um contrato de trabalho, que comprova sua atuação na instituição.
Por outro lado, caso o empregador não realize esse registro, o empregado pode recorrer ao auxílio de um advogado para comprovar seus serviços ao local.
Nesse sentido, podem ser apresentadas outras evidências de sua participação nas atividades da empresa, sendo possível alcançar diversos direitos mesmo com a ausência da carteira assinada e do contrato de trabalho.
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