O direito à greve é previsto no Brasil, no entanto, a legislação precisa ser cumprida para que a ordem seja preservada.

A Lei nº 7.783/1989 apresenta, em seu Artigo 2º, a seguinte descrição:

Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no ano de 2024 aconteceram 880 greves no Brasil, alcançando 35.416 horas paradas. 

Neste post, apresentaremos detalhes a respeito do direito à greve. Continue a leitura e confira!

O que é o direito à greve e por que ele é importante? 

O direito à greve está garantido pela Constituição Brasileira, estando descrito no seu Artigo 9º:

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” 

Portanto, trata-se de suspender coletiva e temporariamente a prestação dos serviços, visando ter êxito em suas reivindicações.

Trata-se de um instrumento de pressão exercido pelos trabalhadores, onde normalmente estão sendo solicitados:

  • aumento salarial,
  • melhores condições de trabalho,
  • valorização profissional,
  • benefícios,
  • mudanças na jornada de trabalho,
  • garantias de estabilidade e direitos trabalhistas,
  • contestações de questões disciplinares e demissões, etc.

Um detalhe importante é que nenhum trabalhador pode sofrer penalizações por participar de uma greve considerada legal, ou seja, que atende à legislação vigente.

Regras e limites do direito à greve segundo a legislação trabalhista 

Apesar de legal e prevista na legislação brasileira, o direito à greve possui regras claras que precisam ser atendidas, caso contrário elas podem se transformar em abusiva ou ilícita.

Se isso acontecer, elas podem gerar sanções previstas em lei.

Para que ela seja lícita, torna-se necessário que uma associação profissional ou sindicato esteja envolvido no processo, legitimando o direito coletivo, cabendo a cada trabalhador aderir ou não ao movimento.

Outro ponto fundamental diz respeito a uma comunicação prévia por parte do representante dos trabalhadores aos empregadores com uma antecedência mínima de 48 horas (atividades não essenciais) e 72 horas (serviços essenciais).

Nos casos que envolvem as atividades essenciais, os sindicatos e trabalhadores, em conjunto com os empregadores, deverão, em comum acordo, garantir durante a greve o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade, portanto, aquelas que envolvem:

  • segurança,
  • saúde,
  • sobrevivência.

Consequências e impactos do exercício do direito à greve 

O direito de greve implica que a interrupção da prestação de trabalho por tempo indeterminado acarreta consequências e impactos.

Durante esse período, é vedada a rescisão do contrato de trabalho, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, com exceção aos casos onde seja necessário a manutenção de equipamentos que não possam parar.

Outro ponto importante é que durante a greve o contrato de trabalho fica suspenso, portanto, desobriga o empregador a pagar o salário nesse período.

Com relação à greve ilegal ou abusiva, ou seja, aquelas que não cumprem as determinações legais, essas também possuem consequências.

Diante dessa situação, poderá ocorrer a perda dos benefícios reivindicados no movimento, descontos salariais, possibilidade de demissão por justa causa e cobrança de multas ao sindicato, caso esse descumpra uma decisão judicial.

Como observado, o direito à greve é assegurado aos trabalhadores, contudo, é imperativo o cumprimento de regras específicas, bem como o respeito aos direitos e deveres tanto dos sindicatos representantes da categoria quanto das empresas empregadoras.

Agora que você conhece mais sobre esse assunto, vale a pena conferir nosso post que apresenta os conflitos trabalhistas: como solucionar?

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