Os pais são fundamentais no desenvolvimento da criança, por isso, na impossibilidade do casal ficar junto, é importante entender como funciona a guarda dos filhos e os seus tipos.
A separação não modifica os deveres e nem retira os direitos dos pais em relação aos seus filhos.
Nesse caso, a legislação protege os direitos e faz aplicar os deveres dos genitores para com os menores.
Quer conhecer quais são as modalidades de guarda para filhos que existem no Brasil e as diferenças entre elas? Continue a leitura e confira.
Quais são os tipos de guarda de filhos?
Atualmente, a legislação brasileira contempla direitos e obrigações a ambos os genitores.
As regras são iguais para as relações heteroafetivas, homoafetivas e para a união estável.
Os tipos de guarda de filhos são:
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada, ou conjunta, é uma das mais usadas no Brasil, porque a Lei 13.058/2014 a coloca como prioritária no país.
Ou seja, havendo consenso entre os pais ou decorrente de decisão judicial, ela sempre que possível será orientada.
A sua aplicação visa diminuir a distância entre pais e filhos e promover uma melhor convivência entre ambos.
Nessa modalidade o filho fica com ambos, podendo ter residência fixa na casa de apenas um ou dos dois genitores.
Ela proporciona mais flexibilidade entre o casal para que os dois possam fazer parte da rotina da criança e dividir responsabilidades.
Isto é, os pais juntos decidem sobre o melhor para a criança, como escola, consultas médicas, terapias, lazer, cultura e tudo que envolve a vida dela.
No entanto, apesar da lei instituir a modalidade compartilhada como regra geral, em seus artigos ela prevê hipóteses para aplicação de outros tipos de guarda de filhos.
Guarda alternada
Muita gente confunde guarda compartilhada com a alternada.
Na alternada, o genitor tem a guarda exclusiva do filho durante o tempo em que está com ele e para ser aplicada, deve haver o consenso entre os pais.
Os períodos de permanência com a criança são alternados. Por exemplo, ela mora uma semana na casa do pai e na outra com a mãe.
Durante o tempo de permanência com o genitor, ocorre a transferência das responsabilidades, ou seja, cada pai ou mãe cuida de toda rotina do filho enquanto estiver com ele.
Guarda unilateral
A unilateral é um dos tipos de guarda de filhos que somente um dos genitores será o responsável pela criança.
Ela pode ser requerida, por consenso entre o casal ou decretada pelo juiz.
Essa decisão não isenta deveres e direitos da outra parte.
O direito de visitas, por exemplo, será regulado por meio de um acordo entre casal ou por determinação judicial, bem como o dever da contribuição pensão alimentícia.
Guarda nidal
Essa modalidade é muito parecida com a guarda alternada, com um diferencial: os filhos têm uma residência fixa.
Geralmente, eles moram na casa que era do casal antes da separação e são os pais que se revezam periodicamente para ficarem com os filhos.
Como funciona o processo de guarda de filhos?
O processo de guarda só acontece quando se encerram as possibilidades da guarda compartilhada.
Quando isso acontece, geralmente por dificuldade de relacionamento, o genitor deve solicitar outro tipo de modalidade e todo o processo deverá ser feito por um advogado.
Esse profissional deve ser especializado na área da família e tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda por meio de uma ação judicial.
A decisão sempre será do magistrado e tem como critério o bem-estar, a proteção e a educação dos menores.
Agora que você conheceu os tipos de guarda de filhos e suas diferenças, que tal continuar a leitura e saber como funcionam os direitos de herança?