Existem diversas modalidades de contrato de trabalho vigentes no Brasil. A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas e com elas novos tipos de relação de trabalho.
Assim, ante as evidentes alterações, faz-se necessário compreender quais são as formas de vínculo profissional vigentes no país. É essencial ter esse conhecimento para escolher qual tipo de contrato melhor atende suas necessidades e demandas, bem como quais são seus direitos e deveres decorrentes dele.
Por isso, no artigo de hoje iremos falar sobre tipos de contratos de trabalho e por que é tão importante conhecê-los, confira.
O que são contratos de trabalho, segundo a legislação?
Antes de compreender quais são os tipos de contrato de trabalho.
Tipos de contrato de trabalho
Atualmente, existem 11 tipos de contratos de trabalho no Brasil, dentre os quais pode-se citar o contrato de trabalho verde e amarelo, o contrato temporário, trabalho a tempo parcial, teletrabalho, entre outros.
No entanto, apesar de existirem todos esses tipos, 3 são maioria nas empresas, como o contrato de tempo determinado, indeterminado e intermitente, sobre os quais falaremos em seguida.
Conhecê-los corretamente lhe auxilia a compreender em qual modalidade contratual enquadra-se a sua relação de trabalho, bem como se todos os seus direitos estão sendo assegurados. Caso verifique alguma irregularidade, um advogado trabalhista pode ajudá-lo.
Contrato por tempo determinado
Esse tipo de contrato, como o nome indica, possui data para seu fim, sendo de dois anos o prazo máximo de duração.
Ele pode ser prorrogado dentro do limite de dois anos, sendo prorrogado além dos 24 meses, muda de modalidade e acaba por ser um contrato de tempo indeterminado.
É importante saber que ao final dele o ex-colaborador não tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o fundo de garantia, entre outras previstas em acordo ou convenção coletiva.
Para a CLT, esse tipo de contrato pode acontecer em 3 hipóteses, como caráter de experiência, a natureza do trabalho ser transitória e o serviço ter um tempo de atuação, como construções e projetos, por exemplo.
Contrato por tempo indeterminado
É o tipo de contrato mais usado pelas companhias no Brasil, sendo considerado o principal, pela CLT.
Por não ter data de término, tanto empregador como colaborador podem interrompê-lo mediante pagamento do aviso prévio ou cumprimento.
Nesse tipo de contrato, caso o colaborador seja desligado sem justa causa, ele poderá receber saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional, assim como 40% de multa sobre o FGTS, aviso prévio e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e também o seguro-desemprego, dependendo do seu tempo de atuação na empresa, entre outras previstas em acordo ou convenção coletiva.
No entanto, caso haja um problema grave de conduta por parte do colaborador, ele poderá ser demitido por justa-causa, perdendo seus direitos trabalhistas.
Ainda, há a hipótese de rescisão do contrato de trabalho por falta grave da empresa, chamada rescisão indireta, onde são devidos saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina (13º salário), aviso prévio e aviso prévio proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. Além de perceber as guias para encaminhamento do seguro-desemprego, caso enquadra-se nos requisitos para tanto.
Contrato de trabalho intermitente
Esse é um dos tipos de contratos de trabalho que começou a existir depois da reforma trabalhista.
O contrato deve ser celebrado por escrito, além de ser registrado na CTPS do trabalhador.
Esse regime permite momento de inatividade, alternado com prestação de serviços. Uma de suas principais características é justamente a não continuidade da relação de trabalho.
Todavia, a empresa deve convocar o trabalhador para a atividade com pelo menos três dias de antecedência, bem como informar qual será a duração do serviço;
Nesse caso, devem ser bem estipulados as horas, dias e período em que o trabalhador irá exercer suas atividades para a empresa e os períodos em que ficará inativo.
Quando estiver inativo, o trabalhador não estará à disposição da empresa, como ocorre em outras modalidades, de modo que pode atuar em outro local, sem o menor problema ou impeditivo.
O prazo do trabalhador para resposta é de vinte e quatro horas. Se permanecer silente, entende-se que recusou o serviço.
As verbas trabalhistas decorrentes dessa prestação de serviço são pagas ao final de cada dia de trabalho, sendo elas: remuneração, férias acrescidas de ⅓, repouso semanal remunerado, décimo terceiro proporcional, parcelas do FGTS, contribuição previdenciária e demais adicionais previstos em acordo coletivo ou por lei.
Agora que você já conhece esses tipos de contrato de trabalho, ficou com alguma dúvida ou quer reaver algum direito que não foi lhe dado corretamente? Entre em contato conosco.