A taxa de ocupação, também conhecida como taxa de fruição de imóvel, é um pagamento que deve ser feito apenas por compradores inadimplentes, não sendo aplicável em quaisquer outros casos.
No entanto, há casos em que, por não conhecer o funcionamento da taxa, o comprador que não se encontra em situação de inadimplência realiza o pagamento sem haver necessidade.
Por isso, é essencial conhecer o funcionamento dessa cobrança e analisar quando se aplica, de modo a não realizar pagamentos desnecessários e evitar cair em golpes.
Neste artigo, explicaremos o que é a taxa de ocupação e a quais casos se aplica sua cobrança. Confira!
O que é uma taxa de ocupação?
A taxa de ocupação é uma espécie de penalidade, aplicada a compradores de imóveis que se encontram em estado de inadimplência e, por isso, têm seu contrato rescindido.
O valor a ser pago varia, mas é importante ressaltar que a cobrança deve ser feita apenas em relação ao período em que o comprador tem posse do imóvel, ou seja, usufrui do local e não desde o início do contrato, como pode ocorrer indevidamente em alguns casos.
Além disso, pode ocorrer que a imobiliária ou construtora inclua a taxa de ocupação nas verbas rescisórias a serem pagas ao fim de um contrato, mesmo quando não houver ocorrido atraso das parcelas previstas no mesmo.
Trata-se de outra aplicação indevida da taxa, que deve ser cobrada apenas quando ocorre o não pagamento por parte do comprador daquilo que foi estabelecido no contrato.
Como é calculada a taxa de ocupação?
A taxa de fruição é uma sanção que varia de acordo com o valor sobre o qual será calculada, podendo ser aplicada sobre o valor do contrato ou então aqueles já pagos.
A porcentagem do cálculo em si também pode variar, desde 0,5% até 1% ao mês.
Essas informações devem constar no próprio contrato, documento que o comprador do imóvel deve conhecer bem, adquirindo familiaridade com os deveres que terá de cumprir.
O auxílio jurídico de um advogado pode ser uma boa maneira de analisar a situação e compreender qual o valor que realmente deve ser pago, evitando que ocorram cobranças incabíveis no cenário em questão.
Saiba mais sobre como se proteger de perigos como esse lendo nosso artigo: Fui vítima de fraude: e agora?
Quem pode fazer essa cobrança?
A taxa de ocupação pode ser cobrada pela imobiliária ou construtora responsável pela venda do imóvel, como mencionamos, mas também pode ser aplicada por um fiduciário, ou seja, a instituição financeira que provê um financiamento a um indivíduo.
Cabe ressaltar que a taxa deve ser cobrada do fiduciante, nesse caso, o devedor, mesmo que o imóvel em questão esteja locado, uma vez que a cobrança não é aplicável ao locatário.
Assim, ao comprar um imóvel é fundamental manter-se atento ao contrato adotado, consultando quais são os pagamentos a serem feitos, de modo a evitar que ocorra uma situação de inadimplência.
Do mesmo modo, também é importante conhecer as taxas aplicáveis durante o processo de rescisão de contrato, para que não ocorram cobranças desnecessárias quando não houver atraso dos pagamentos.
Em ambas as situações, a atuação de um advogado pode tornar o processo mais seguro e evitar quaisquer complicações para as partes envolvidas na venda do imóvel.
Agora que você já sabe no que consiste a taxa de ocupação e em quais casos pode ser cobrada, continue conosco e saiba mais sobre mudanças nas regras para se aposentar em 2022!