As regras de aposentadoria foram modificadas em novembro de 2019 a partir da Reforma da Previdência.

A Emenda Constitucional 103 promulgada naquele ano apresentou mudanças significativas para quem deseja solicitar sua aposentadoria, quando definiu novas condições que envolve idade mínima e tempo de contribuição para os trabalhadores:

  • mulheres – idade de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição,
  • homens – idade de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.

Foram definidas regras de transição, ou seja, situações especiais para aqueles que já haviam contribuído com o INSS e estavam próximos da aposentadoria em 2019.

A cada ano essas regras sofrem um ajuste e no ano de 2031 se vão se equiparar às mencionadas acima, estando totalmente em acordo com a Reforma da Previdência.

Neste post, apresentaremos as regras de aposentadoria para 2025. Continue a leitura e conheça detalhes a esse respeito!

Principais mudanças nas regras de aposentadoria

Como vimos, a cada ano, desde 2019 até 2031, são estabelecidas novas regras para os trabalhadores que haviam contribuído com o INSS e estavam próximos de sua aposentadoria quando ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional 103.

As principais mudanças estabelecidas no ano de 2025 e que já estão em vigor são as seguintes:

Aumento na idade mínima

Para que se possa solicitar a aposentadoria no ano de 2025, a mulher precisará ter no mínimo 59 anos, enquanto os homens precisam alcançar a idade de 64.

Trata-se de um aumento progressivo anual que terá o seu término quando o limite estabelecido pela reforma for atingido, ou seja, 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

É importante perceber que essa idade aumentou em 1 ano, se comparada a regra de 2024, portanto, esteja atento a esse detalhe.

Ajuste na pontuação

Outra das regras de aposentadoria para 2025 é a de pontuação.

Nesse caso, soma-se a idade do trabalhador com o número de anos de contribuição.

O resultado dessa conta corresponde ao número de pontos que deve ser comparado com a tabela abaixo.

  • mulheres – 92 pontos,
  • homens – 102 pontos.

Isso significa que a aposentadoria, nesse caso, só poderá ser solicitada se for atingida a pontuação exigida pela legislação.

A mudança foi do acréscimo de 1 ponto tanto para os homens como para as mulheres quando comparado ao ano de 2024.

Regras de pedágio

As regras do pedágio foram desenvolvidas para atender aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria no ano de 2019, período em que ocorreu a Reforma da Previdência.

Nesse caso, não existem mudanças nas regras de aposentadoria no ano de 2025, permanecendo as mesmas condições já existentes no ano passado.

Ou seja, o pedágio de 50% equivale à metade do tempo de contribuição que faltava para atingir 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) em 13/11/2019.

Também não houve mudanças nas regras do pedágio de 100%, quando o trabalhador deverá contribuir pelo tempo restante para poder alcançar o mínimo necessário.

Nesse caso, a vantagem está em uma melhor remuneração do que a do pedágio de 50%, portanto, vale a pena verificar e avaliar as condições para cada situação.

Como simular a aposentadoria e planejar o futuro?

As regras de aposentadoria podem ser simuladas a partir do aplicativo encontrado no portal Meu INSS, onde será necessário a criação de um cadastro no aplicativo gov.br.

A partir daí, clique em “Do que Você Precisa?” e digite “simular aposentadoria”.

O próprio portal irá apresentar a simulação para todas as regras, informando se você tem direito a realizar a solicitação e apresentando a sua condição atual.

Se você clicar em “Baixar PDF”, um arquivo será gerado para que você possa fazer uma análise criteriosa do documento.

Como se observa, as regras de aposentadoria continuarão existindo até 2031, portanto, vale a pena estar atento a essa possibilidade, tornando-se interessante uma avaliação e planejamento para o futuro.

Agora que você sabe mais sobre esse assunto, vale a pena a leitura do nosso post que trata do tema: saiba tudo sobre o pente fino do INSS!

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