É essencial compreender sobre os direitos e deveres de um contrato de trabalho registrado de acordo com as leis trabalhistas vigentes no país. Assim, no contrato de trabalho com vínculo de emprego, são devidos, além da parcela mensal do FGTS, férias remuneradas, contribuição ao INSS, 13° salário, adicional noturno, vale-transporte, dentre outros que já abordamos aqui no blog.
Ainda que todas verbas tenham a sua importância, no artigo de hoje, o destaque será o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Ele é uma garantia concedida aos trabalhadores celetistas. Ou seja, aos empregados. Todavia, muitas pessoas se questionam sobre quem faz jus ao FGTS e como funciona a mecânica desse benefício. Assim sendo, falaremos sobre os sujeitos que possuem direito ao FGTS e daremos outras informações sobre o tema. Confira.
Quem tem direito ao FGTS?
Quem tem direito ao FGTS são empregados celetistas, trabalhadores rurais, trabalhadores de contrato intermitentes, temporários e avulsos, empregados domésticos e atletas profissionais, como jogadores de futebol, que foram registrados a partir de 05/10/1988, pela CLT.
Antes dessa data, não era obrigatória a participação deste fundo, mas isso mudou, tornando-se um direito dos trabalhadores de todas essas naturezas listadas acima.
Qual o valor do FGTS?
Além de saber quem tem direito ao FGTS, muitas pessoas se questionam sobre o valor desse fundo.
Não existe uma quantia específica, já que ela está inteiramente ligada ao tempo de trabalho dentro de cada empresa que registrou o funcionário pela CLT e à quantia salarial percebida.
Ou seja, todo mês, até dia 7, a empresa precisa depositar uma parcela do fundo, em uma conta atrelada ao funcionário, a qual ele não terá acesso até ter direito de sacá-lo. As contas ficam sob resguardo da Caixa Econômica Federal.
Inclusive, a cada trabalho registrado, abre-se uma conta de fundo de garantia.
A parcela do FGTS equivale a 8% do salário do trabalhador.
No entanto, para poder sacá-lo, é necessário atender a alguns requisitos que iremos falar no próximo tópico.
Como sacar esse benefício?
Existem várias formas de ter direito ao saque do FGTS. Na maior parte dos casos, têm direito ao fundo as pessoas que foram demitidas sem justa causa. Inclusive, o ex-empregado tem até 5 dias úteis para retirar seu valor. Se não sacar, ele ficará retido na conta.
Porém, existem outros casos que permitem o saque, por exemplo, o término de contrato determinado, falecimento do funcionário, fechamento da empresa, caso o colaborador se aposente, aquisição de moradia própria, doença grave, como câncer, dentre outros menos comuns, que o site do órgão informa.
Agora que você já sabe quem tem direito ao FGTS, que tal continuar em nosso blog e saber como funciona a aposentadoria por idade atualmente?