Supondo que não existam planos para uma viagem ou que um dinheiro extra viria muito bem para o complemento do orçamento, é possível vender férias e continuar trabalhando nesse período?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os colaboradores tenham direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho completo.
É importante lembrar que esse direito só é previsto para trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem registro em carteira.
De acordo com o Ministério do Trabalho, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), existem atualmente no Brasil 43,6 milhões de trabalhadores formais, recorde da série histórica de registros que se iniciou em janeiro de 2002.
Neste artigo, apresentaremos detalhes sobre a possibilidade do colaborador vender férias e trabalhar no período previsto para o seu descanso. Essa situação é possível e legal? Continue lendo e confira!
Como funciona a venda de férias?
Certamente você já deve ter ouvido falar sobre alguém que optou por vender férias e transformou o seu período de descanso em pagamento.
Fazendo uma análise a respeito, o colaborador pode, através dessa ação, melhorar a sua receita e equilibrar o seu orçamento doméstico.
A empresa, por sua vez, não precisará buscar por um substituto que cumpra as tarefas do funcionário em férias, uma situação que facilita a operação.
Porém, a situação não é tão simples como parece, pois existem limites a esse respeito.
O que a lei diz?
Na CLT, no artigo 143, encontra-se o seguinte conteúdo:
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independente de requerimento individual a concessão do abono.
Em resumo, o ato de vender férias deve partir do trabalhador, limitado ao período de 10 dias, portanto, os outros 20 dias precisam ser cumpridos, visando estabelecer um período de folga, fundamental para a saúde física e mental das pessoas.
Essa solicitação precisa ser feita por escrito em até 15 dias antes do período aquisitivo, ou seja, antes de vencer os 12 meses de trabalho, na qual dará o direito de férias ao colaborador.
Nos casos de férias coletivas, o que vale será o acordo estabelecido entre a empresa e o sindicato representativo do trabalhador.
Como calcular a venda?
Para calcular o quanto você receberá ao tomar a decisão de vender férias, faça a seguinte conta:
Supondo que o seu salário seja de R$ 3.000,00.
A legislação prevê que sobre o valor do seu salário seja acrescido um terço (abono pecuniário), ou seja:
R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
Portanto, você terá direito a receber R$ 4.000,00 como férias remuneradas.
Se você vender 10 dias desse período, a sua folga será de 20 dias e não de 30, porém, você deverá acrescentar o valor correspondente a este período que está sendo vendido, portanto:
Se em 30 dias você recebe R$ 3.000,00, 10 dias correspondem a R$ 1.000,00 (uma regra de três simples).
Somando-se ao valor que você já tem direito, teremos.
R$ 4.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 5.000,00.
Vale a pena vender férias?
Para responder a essa pergunta, a melhor resposta vem depois da realização de algumas contas.
Você precisa deste valor para pagar contas atrasadas ou investir em melhorias na sua casa, ou quem sabe até mesmo para aproveitar melhor um passeio com a família?
Outra opção é tirar os 30 dias para descansar, passear e relaxar a mente e o corpo. A decisão é individual e depende muito das circunstâncias.
O fato é que a empresa não pode obrigar você a vender férias, portanto, a decisão é sua.
Se ainda existirem dúvidas a esse respeito, entre em contato conosco e conheça detalhes dos seus direitos trabalhistas!