O Princípio da Proteção é o primeiro a ser previsto no Direito do Trabalho.

Para que se possa entender melhor esse assunto, é importante saber que os Princípios Gerais do Direito são as diretrizes que orientam a interpretação e aplicação das normas jurídicas.

Essas orientações têm por objetivo auxiliar o intérprete no momento de buscar por soluções que atendam a aplicação das normas, especialmente quando essas não apresentam respostas necessárias para a resolução de uma questão jurídica.

Elas possuem as seguintes funções:

  • informadora – para atender o legislado,
  • normativa – para atender os casos de lacunas,
  • interpretadora – atendendo como critério de orientação para o intérprete e magistratura.

Continue a leitura e conheça detalhes do Princípio da Proteção, uma importante diretriz utilizada na relação entre empregados e empregadores!

O que é o Princípio da Proteção?

O Princípio da Proteção é uma das diretrizes utilizadas no direito trabalhista.

No entendimento jurídico, não existe a igualdade entre as partes em um contrato de trabalho, uma vez que o empregado é tratado como a parte mais frágil dessa relação.

Em uma relação entre o empregador e o trabalhador, o primeiro sempre detém maior poder, onde essa desigualdade é percebida desde a Revolução Industrial, quando abusos e condições desumanas fizeram surgir as primeiras leis trabalhistas.

Diante dessa realidade, nos casos de conflitos de interesses, a justiça deve beneficiar a parte mais vulnerável da relação, portanto, o empregado.

Entenda como Princípio da Proteção asseguram os direitos dos trabalhadores

Diante da orientação apresentada pelo Princípio da Proteção, a sua manifestação ocorre a partir da aplicação de 3 outros princípios:

In Dubio Pro Operário

A expressão latina para “in dubio pro operário” significa, quando traduzida: no caso de dúvida, beneficia-se o empregado.

Essa situação ocorre quando uma norma trabalhista apresenta dúvidas quando interpretada, ou seja, ela apresenta um parecer favorável tanto para o empregador como também para o empregado.

Nesse caso, de acordo com o Princípio da Proteção, a decisão deverá ser tomada beneficiando a parte mais frágil do processo, ou seja, a do empregado.

Princípio da Norma Mais Favorável

O Princípio da Norma Mais Favorável ocorre quando surgem leis que dividem a opinião a respeito de uma determinada situação envolvendo as duas partes de um processo.

Isso significa que determinada norma possui uma abordagem favorável a um dos lados, enquanto outra possui uma interpretação diferenciada a respeito.

Nesse caso, o Princípio da Proteção determina que a lei a ser aplicada deve ser aquela que apresenta um favorecimento para o trabalhador.

Princípio da Condição Benéfica

O terceiro princípio é conhecido como o de Condição Benéfica.

Essa situação ocorre quando uma nova legislação trabalhista pode prejudicar o empregado.

Nesse caso, essa lei só poderá ser aplicada em contratos futuros, portanto, todos aqueles que estão em vigência não se enquadram nas novas regras estabelecidas.

Como se observa, o Direito do Trabalho estabelece condições que privilegiam aqueles considerados do lado mais frágil de uma relação, portanto, é importante toda a atenção para esse assunto.

Diferente do que muitos pensam, as mudanças em termos de legislação ocorrem com bastante frequência, especialmente para novas situações na relação empregador e empregado, quando novas condições surgem para atender a essas necessidades.

O Princípio da Proteção continua sendo a base legal para garantir a justiça e a igualdade das condições do trabalho.

Se você deseja conhecer mais sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados, leia também nosso artigo que apresenta o que mudou no banco de horas após a reforma trabalhista?

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