A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário concedido a todo contribuinte que está incapacitado para exercer alguma atividade laborativa e que não possa ser reabilitado para exercer outra profissão.
O nome oficial desse benefício foi alterado pela Emenda Constitucional nº 103/2019, quando passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
Trata-se, portanto, de um benefício que faz toda a diferença na vida de milhões de pessoas que, a partir de determinada situação envolvendo sua saúde, ficou sem condições de trabalhar e colaborar para o sustento de sua família.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, cada caso deverá ser avaliado através de um exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, definindo se o segurado é considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de alguma atividade.
Neste post, apresentaremos as possibilidades existentes no que se refere ao cancelamento ou a renúncia da aposentadoria por invalidez. Continue a leitura e confira detalhes a respeito!
A concessão da aposentadoria por invalidez
A concessão da aposentadoria por invalidez é um benefício destinado ao segurado que cumpra 3 requisitos principais:
- possuir a qualidade de segurado no momento em que surgiu a incapacidade,
- cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso),
- estar permanentemente incapacitado para o trabalho.
Com relação à carência mínima, a legislação prevê exceções a esse respeito, diante das seguintes situações:
- acidente de qualquer natureza ou causa,
- acidente ou doença do trabalho,
- doença constante na lista de “doenças graves”, irreversíveis e incapacitantes.
Outro ponto importante da avaliação diz respeito à impossibilidade de uma reabilitação após determinado tratamento.
Nos casos onde existem possibilidades de recuperação, o segurado pode recorrer ao auxílio-doença, conhecido também como auxílio por incapacidade temporária.
Já para os casos de aposentadoria por invalidez, é necessário que os exames médicos apontem para uma situação de incapacidade permanente ou com prazo indefinido.
Quando pode ocorrer o cancelamento do benefício?
O cancelamento da aposentadoria por invalidez pode acontecer nos casos em que a recuperação da capacidade de trabalho ocorra.
Não são raras as situações onde, após o tratamento e, em especial, em função da dedicação da pessoa na busca da recuperação, o quadro se altera e o segurado volta a ter condições de retornar aos seus afazeres profissionais.
Para isso, existem perícias médicas periódicas, já que a partir de exames se torna possível identificar que determinada doença não existe mais ou algum problema físico foi resolvido com os tratamentos, portanto, o cancelamento acontece nessas situações.
Além disso, outra possibilidade está na revisão dos processos e verificação que erros foram cometidos na concessão inicial desse benefício.
É possível renunciar à aposentadoria por invalidez?
Outra situação que também pode levar ao cancelamento da aposentadoria por invalidez está no fato do próprio segurado solicitar a renúncia desse benefício.
Esse fato ocorre quando o aposentado se sente frustrado em não poder exercer a sua profissão, especialmente ao perceber que está em condições para isso.
Outro fato que leva a pessoa a essa atitude diz respeito à possibilidade de melhora nos seus ganhos mensais, se comparado aos valores recebidos através da aposentadoria.
Além disso, o retorno ao trabalho pode levar o contribuinte a uma aposentadoria futura em melhores condições, portanto, ele conclui que vale a pena retornar às atividades profissionais.
O melhor caminho para esse cancelamento é solicitar uma revisão do benefício através do site MEU INSS, seguindo as orientações do portal Serviços e Informações do Brasil.
É importante saber que o retorno a alguma atividade profissional na condição de beneficiário da aposentadoria por invalidez pode trazer grandes problemas, inclusive a obrigação da devolução dos valores recebidos, além de um processo judicial.
Agora que você conhece mais a esse respeito, é interessante ler também nosso post que apresenta a seguinte questão: beneficiários do BPC têm direito ao custeio das despesas de deslocamento?