Prevenir-se contra problemas futuros é sempre uma excelente opção e o desenvolvimento do inventário negativo colabora efetivamente em diversas situações que podem colocar em risco o patrimônio de herdeiros.

Quando ocorre uma perda na família, existem processos burocráticos que precisam ser avaliados e resolvidos, evitando situações que possam causar transtornos.

Essa situação específica deve ser providenciada quando o falecido não deixa patrimônio a ser inventariado e dívidas ficam em aberto.

Os credores tentarão cobrar os valores e o inventário negativo é o documento oficial que mostra que as dívidas são maiores que a herança.

Nesse artigo abordamos o tema, suas finalidades e como desenvolver esse processo para evitar que os herdeiros assumam despesas do falecido. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

O que é inventário negativo?

Inventário negativo é um procedimento que deve ser realizado quando a pessoa falecida deixou apenas dívidas ou quando essas superam os valores dos bens.

Isso significa que não existem bens e recursos para serem utilizados nas quitações das dívidas da pessoa falecida.

Esse procedimento não é previsto no CPC, Código de Processo Civil, no entanto, é aceito e aplicado na jurisprudência.

Qual é a finalidade de um inventário negativo?

O inventário negativo proporciona aos herdeiros condições favoráveis para lidar com as seguintes situações:

Substituição processual

Caso o falecido tenha parte ativa ou passiva em um processo judicial em curso, a Justiça poderá solicitar o inventário. 

Após a morte, cabe a necessidade de habilitação dos sucessores ou do inventariante no processo.

Débitos pendentes

Conforme já mencionado, os débitos pendentes da pessoa falecida podem ser repassados aos herdeiros, portanto, o inventário comprova a inexistência de bens, o que impede aos credores buscarem a penhora ou outras possibilidades para realizarem a cobrança. 

Outorga de escritura

Disponibilizar a outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis que tenham sido negociados ainda em vida, pelo autor da herança.

Novo casamento

Caso o viúvo(a) queira casar novamente, é possível, através desse procedimento, informar aos interessados que não há bens a partilhar entre os sucessores. Apesar de não ser uma exigência do Código Civil, essa é uma faculdade.

Encerramento de empresa

Nos casos em que o falecido era sócio de empresa, onde não existia movimentação, é possível a baixa fiscal e encerramento legal dessa pessoa jurídica.

Como fazer um?

O inventário negativo precisa ser solicitado em até 60 dias contados após o falecimento do familiar, através de um requerimento a um magistrado.

Os documentos necessários para esse procedimento são os seguintes:

  • nome completo do inventariante,
  • certidão de óbito,
  • data e local do falecimento,
  • dados dos herdeiros e interessados,
  • comunicação legal da ausência de bens.

A partir da entrega da documentação e das avaliações para análise da veracidade dos fatos declarados, os interessados receberão o comunicado de declaração de inventário.

A finalização do inventário negativo é prevista para um prazo entre 8 e 15 dias após a alegação dos fatos.

Contar com advogados experientes no processo facilita a operação e permite que o procedimento sirva como prova, evitando transtornos, aborrecimentos e prejuízos com possíveis credores.

Infelizmente, muitas pessoas não se atentam para essa situação e acabam assumindo compromissos e dívidas que sequer sabiam da existência. 

Caso você esteja vivenciando esse momento, contate a Kahle e Bitencourt e receba as orientações e assistência profissional de especialistas que o ajudarão a fazer o inventário negativo!

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