Muitos trabalhadores não sabem exatamente o que é o adicional de periculosidade e quem tem direito a esses valores.
Essa situação é prevista na Constituição Federal, no artigo 7, inciso XXIII e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 193.
A legislação prevê que as profissões que causam riscos à vida devam ser remuneradas de forma diferenciada, pois, apesar de necessárias para a sociedade, elas ameaçam a integridade do profissional que a exerce, como, por exemplo:
- operadores de tratamento de água,
- policiais e seguranças,
- técnicos de instrumentação médica,
- frentista de postos de combustíveis.
Infelizmente, esse direito não é cumprido por algumas empresas, apesar de estar na constituição, conforme já mencionado.
Neste artigo, abordaremos o que é adicional de periculosidade, quem deve recebê-lo e como é calculado. Continue a leitura e saiba detalhes a esse respeito!
O que é adicional de periculosidade?
O adicional é um valor atribuído ao colaborador exposto ao perigo.
Portanto, possui esse direito trabalhista, profissionais que atuam nas atividades que envolvem:
- explosivos,
- produtos inflamáveis,
- radiações ionizantes e substâncias radioativas,
- exposição a roubos e violências físicas,
- energia elétrica,
- utilização de motocicletas.
Como esse adicional é calculado?
O adicional de periculosidade é calculado tendo como referência o salário base, ou seja, ficam de fora os acréscimos de:
- bonificações,
- gratificações,
- prêmios,
- participação no lucro.
Sobre esse salário, é aplicado 30%, que corresponde ao valor adicional pago em função da periculosidade da sua atividade.
Como exemplo, se o colaborador tem um salário base de R$ 2.000,00 e possui direito a receber os 30%, basta fazer o cálculo.
periculosidade = R$ 2.000,00 x 30%
periculosidade = R$ 600,00
Basta somar o resultado ao salário base e obtém-se o valor a ser recebido pelo profissional, portanto:
salário = R$ 2.000,00 + R$ 600,00
salário = R$ 2.600,00
Qual a diferença entre o adicional de periculosidade e insalubridade?
Agora que você já sabe o que é adicional de periculosidade, vamos esclarecer uma situação em que muitas pessoas se confundem.
É muito comum que a insalubridade seja confundida com o tema do nosso artigo, no entanto, são situações bastante diferentes.
A insalubridade é um adicional previsto em lei, para trabalhadores expostos a atividades que ocasionam problemas de saúde, ou seja, laborem expostos a agente insalubre.
Como exemplos de atividades insalubres, são aquelas onde o profissional está em contato constante com:
- agentes químicos,
- frio,
- calor,
- poeiras,
- ruídos.
A exposição contínua, a essas situações, tende a levar as pessoas a desenvolverem doenças.
Portanto, a periculosidade envolve os perigos de vida e a insalubridade, os perigos e ameaças à saúde.
O fato é que essas duas situações estão previstas em lei e é direito do trabalhador receber valores adicionais nesses casos.
Agora que você já sabe o que é adicional de periculosidade e conhece os direitos previstos em lei, continue conosco e leia também o artigo que mostra que a humilhação no trabalho é crime: saiba o que fazer se passar por isso!