Muitos trabalhadores não sabem exatamente o que é o adicional de periculosidade e quem tem direito a esses valores.

Essa situação é prevista na Constituição Federal, no artigo 7, inciso XXIII e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 193.

A legislação prevê que as profissões que causam riscos à vida devam ser remuneradas de forma diferenciada, pois, apesar de necessárias para a sociedade, elas ameaçam a integridade do profissional que a exerce, como, por exemplo:

  • operadores de tratamento de água,
  • policiais e seguranças,
  • técnicos de instrumentação médica,
  • frentista de postos de combustíveis.

Infelizmente, esse direito não é cumprido por algumas empresas, apesar de estar na constituição, conforme já mencionado.

Neste artigo, abordaremos o que é adicional de periculosidade, quem deve recebê-lo e como é calculado. Continue a leitura e saiba detalhes a esse respeito!

O que é adicional de periculosidade?

O adicional é um valor atribuído ao colaborador exposto ao perigo.

Portanto, possui esse direito trabalhista, profissionais que atuam nas atividades que envolvem:

  • explosivos,
  • produtos inflamáveis,
  • radiações ionizantes e substâncias radioativas,
  • exposição a roubos e violências físicas,
  • energia elétrica,
  • utilização de motocicletas.

Como esse adicional é calculado?

O adicional de periculosidade é calculado tendo como referência o salário base, ou seja, ficam de fora os acréscimos de:

  • bonificações,
  • gratificações,
  • prêmios,
  • participação no lucro.

Sobre esse salário, é aplicado 30%, que corresponde ao valor adicional pago em função da periculosidade da sua atividade.

Como exemplo, se o colaborador tem um salário base de R$ 2.000,00 e possui direito a receber os 30%, basta fazer o cálculo.

periculosidade = R$ 2.000,00 x 30%

periculosidade = R$ 600,00

Basta somar o resultado ao salário base e obtém-se o valor a ser recebido pelo profissional, portanto:

salário = R$ 2.000,00 + R$ 600,00

salário = R$ 2.600,00

Qual a diferença entre o adicional de periculosidade e insalubridade?

Agora que você já sabe o que é adicional de periculosidade, vamos esclarecer uma situação em que muitas pessoas se confundem.

É muito comum que a insalubridade seja confundida com o tema do nosso artigo, no entanto, são situações bastante diferentes.

A insalubridade é um adicional previsto em lei, para trabalhadores expostos a atividades que ocasionam problemas de saúde, ou seja, laborem expostos a agente insalubre.

Como exemplos de atividades insalubres, são aquelas onde o profissional está em contato constante com:

A exposição contínua, a essas situações, tende a levar as pessoas a desenvolverem doenças.

Portanto, a periculosidade envolve os perigos de vida e a insalubridade, os perigos e ameaças à saúde.

O fato é que essas duas situações estão previstas em lei e é direito do trabalhador receber valores adicionais nesses casos.

Agora que você já sabe o que é adicional de periculosidade e conhece os direitos previstos em lei, continue conosco e leia também o artigo que mostra que a humilhação no trabalho é crime: saiba o que fazer se passar por isso!

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