De acordo com a física clássica, toda causa possui um efeito. No meio jurídico, a relação entre esses dois fatos é conhecida como nexo causal.

Isso significa procurar entender o que se passou para que determinada situação ocorresse.

Nos casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, é preciso reconhecer se a pessoa lesionada (trabalhador) tem direito a alguma indenização por parte do empregador.

Para se ter ideia da importância desse assunto, no ano de 2023, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram registrados 499.955 acidentes de trabalho.

O Direito Trabalhista, a partir desse impressionante número, contribui para a verificação do nexo causal envolvendo essa situação, além daquelas que dizem respeito a doenças ocupacionais. 

Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura e confira detalhes!

O que é nexo causal?

Como vimos, o nexo causal é a relação entre a causa e efeito entre uma ação e um resultado.

Nos casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, existe alguma responsabilidade por parte do empregador?

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, no artigo 19 fica definido o que é o acidente de trabalho:

“É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

O artigo 20 dessa mesma lei equipara as doenças profissionais ao acidente de trabalho.

Portanto, o nexo causal precisa ser investigado para que se possa avaliar as responsabilidades e direitos dos envolvidos nas condições citadas, uma vez que muitas delas ocorrem em função de condições inadequadas oferecidas pela empresa no dia a dia das atividades profissionais.

Aplicações em acidentes de trabalho

No contexto envolvendo acidentes de trabalho, o nexo causal é essencial para identificar e comprovar a relação entre o fato e o dano sofrido, situação que irá influenciar a concessão de seguros e indenizações.

Para isso, é preciso avaliar a responsabilidade do agente causador do dano que pode ser atribuído as seguintes situações:

  • ato ilícito – violação do direito que gera danos a uma pessoa, seja por ação, negligência, omissão, abuso de poder ou imprudência.
  • dolo – quando o agente causador do dano age por livre vontade e com intenção de provocá-lo,
  • culpa – o agente causador não deseja esse resultado e não tem intenção em provocá-lo.

A partir dessas avaliações, consegue-se estabelecer o nexo causal que será fundamental como requisito para a concessão de indenização.

Nexo causal aplicado em doenças ocupacionais

Segundo a Lei nº 8.213/1991, no artigo 20, a doença ocupacional é aquela:

“Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.”

Nesse caso, o nexo causal é utilizado para diagnosticar e reconhecer a relação entre a doença e o ambiente de trabalho, determinando a elegibilidade para compensações e benefícios.

A comprovação se dá a partir de exames médicos que possam apresentar a origem da enfermidade.

O fato é que as responsabilidades precisam ser investigadas e os direitos de quem sofre danos a partir de acidentes ou doenças relacionadas às atividades profissionais devem ser preservados.

Agora que você conhece mais sobre esse importante assunto, vale também conferir o artigo que apresenta as obrigações das empresas para garantir a saúde do trabalhador. Acesse e confira!

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