A aquisição de medicamentos de alto custo é um desafio enfrentado por grande parte da população, uma vez que essas substâncias nem sempre são fornecidas pelo sistema público.

Nesse sentido, ao receber uma resposta negativa do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de um plano de saúde, é importante que o indivíduo recorra à justiça.

Para isso, é preciso conhecer os contextos nos quais essa medida pode trazer resultados positivos, bem como aqueles em que o fornecimento das substâncias não será permitido.

Se você está em busca de informações sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, continue a leitura e entenda quais são os procedimentos necessários para conquistar esse direito!

O que diz a lei sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo? 

Em primeiro lugar, é importante ter em mente que os artigos 196 e 227 da Constituição Federal estabelecem a saúde como um direito fundamental.

Dessa maneira, União, Estados e Municípios assumem a responsabilidade compartilhada de prestar o atendimento necessário nesse setor.

Por outro lado, a lei responsável por regular o fornecimento de medicamentos é a Lei nº 8.080/90, a qual determina que é dever do Estado fornecer gratuitamente as substâncias necessárias para o tratamento das doenças incluídas em sua lista oficial.

Ainda assim, apesar da existência de uma legislação específica para tratar do assunto, há diversos casos em que os pacientes encontram dificuldades ao buscar o fornecimento de medicamentos de alto custo. 

Isso ocorre, principalmente, quando a substância não se encontra na lista oficial do SUS.

Nesse cenário, é importante que o indivíduo busque conhecer melhor seus direitos e os meios disponíveis para acessá-los.

A respeito desse assunto, leia também: As obrigações das empresas para garantir a saúde do trabalhador.

Situações em que é permitido ou proibido fornecer medicamentos de alto custo 

Para que o indivíduo reivindique seus direitos de forma legal, é importante conhecer os contextos nos quais o fornecimento de medicamentos de alto custo deve ser permitido. Estes casos são aqueles em que:

  • o medicamento é indispensável para o tratamento da doença, com confirmação via laudo médico,
  • não há outro atendimento médico disponível na lista oficial do SUS,
  • o medicamento é necessário para garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana do paciente.

Por outro lado, o fornecimento não será permitido nos contextos em que:

  • a substância não é registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
  • trata-se de um medicamento experimental, o qual ainda não foi testado para comprovar sua eficácia e segurança;
  • o medicamento é utilizado para tratamentos estéticos, como no caso de substâncias que promovem o emagrecimento, por exemplo.

Assim, antes de recorrer a medidas judiciais, é importante que o indivíduo verifique se o seu caso se enquadra em alguma das condições nas quais o fornecimento não será permitido.

Como funciona o processo de solicitação judicial? 

Para recorrer à via judicial, é imprescindível que o indivíduo conte com um laudo médico no qual esteja indicada a necessidade de um tratamento que utilize medicamentos de alto custo.

Outras documentações podem ser exigidas, como receitas médicas, comprovantes de renda, laudos de exames e relatórios redigidos por um médico.

Com essa comprovação, será possível elaborar uma petição inicial, documento que dará início ao processo. Para isso, o acompanhamento de um advogado é indispensável.

A partir da petição, o juiz analisará o caso e poderá determinar a obrigatoriedade do fornecimento.

Além disso, caso o tratamento seja urgente, também é possível realizar um pedido liminar, de modo que o fornecimento seja garantido mesmo antes da conclusão do processo.

Para que todos esses processos sejam realizados corretamente, é fundamental que o paciente conte com o suporte de profissionais do Direito. Para tirar suas dúvidas sobre esse assunto, entre em contato com a Kahle Bitencourt!

Leave a Reply