Muitas vezes surgem questões que obrigam o colaborador a se afastar das suas atividades. E, por desconhecimento, acabam pedindo demissão ao invés de postularem o seu direito à licença não remunerada.
A licença não remunerada é um recurso que possibilita o trabalhador do setor público ou privado se afastar por um período das suas atividades profissionais, mas garantindo o seu emprego.
Ou seja, ele pode se ausentar do ambiente laboral para desempenhar alguma atividade que demanda o uso do tempo da sua jornada de trabalho, sem comprometer o seu contrato empregatício.
A solicitação pode ser feita ao empregador em várias situações, comum em oportunidades de intercâmbio, ou uma especialização profissional, MBA, pós-graduação, mestrado e até mesmo situações pessoais, que demandam o tempo da jornada para executá-las.
Todos os termos são combinados a partir de um acordo entre as partes envolvidas, podendo a empresa aceitar ou não o pedido.
Preparamos um material para falar desse tema. Continue a leitura e saiba como funciona esse direito do trabalhador.
O que é a licença não remunerada?
A licença não remunerada é um recurso concedido ao trabalhador, previsto na CLT, em seu artigo 476.
Segundo ela, o colaborador pode solicitar o afastamento do ambiente de trabalho por um tempo determinado, podendo retornar às suas atividades depois do período estabelecido, ou seja, ele pode se afastar sem a necessidade do pedido de demissão.
Mesmo o trabalhador continuando ligado ao quadro de funcionários da empresa, fica isento do compromisso de pagamentos mensais e do recolhimento dos tributos trabalhistas, durante todo o tempo do afastamento.
Ela é uma possibilidade que o profissional tem de se afastar temporariamente de suas funções, para se dedicar a compromissos que não teria condições de realizar caso tivesse que cumprir sua jornada na empresa.
Apesar de estar prevista na CLT, é concedida ao empregador a decisão em aceitar ou não o pedido.
Como é solicitada a licença não remunerada?
A solicitação sempre parte do funcionário.
Para pedir a licença não remunerada, o primeiro passo deve ser uma conversa entre o representante da empresa e o solicitante para firmarem os acordos.
Feito isso, o profissional deve elaborar uma carta para deixar registrada a sua solicitação.
No documento, deve conter detalhadamente:
- o pedido oficial,
- os motivos que o levam a necessitar do afastamento,
- início e término da licença,
- a somatória dos dias de trabalho que ficará ausente.
Essa formalidade não é uma exigência prevista na CLT, trata-se de uma prevenção em eventuais necessidades trabalhistas.
Esse tipo de licença tem tempo definido?
O artigo 476-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, prevê que a licença não remunerada, para trabalhadores que participarão de cursos ou programas de qualificação, seja de dois a cinco meses.
De modo geral, é a empresa quem define a duração exata do início e do término do afastamento, bem como outras condições que se façam necessárias no acordo, já que a ausência do trabalhador afetará sua operacionalidade.
No caso de servidor público, esse tempo é maior, podendo chegar até 3 anos.
Outra exceção é para o profissional eleito para direção de sindicato, que terá o recurso permitido enquanto durar o mandato.
É importante frisar o direito do empregador em avaliar os motivos que levam o colaborador a realizar a solicitação, bem como objetivos e o período do afastamento, podendo aceitar ou não o pedido.
Agora que você sabe, pode pedir o afastamento do seu trabalho por tempo determinado, sem precisar pedir demissão, que tal continuar a leitura e saber o que é vínculo empregatício?