O jovem aprendiz é um estudante que recebe uma oportunidade para trabalhar, cumprindo um expediente com uma carga reduzida.
Através dessa oportunidade, ele tem a possibilidade de adquirir experiência e conhecer detalhes a respeito da vida profissional.
Essa condição é estabelecida por uma legislação específica que tem por objetivo oportunizar a esses jovens o primeiro contato com o mercado de trabalho, ajudando-os a conquistar o seu espaço e, quem sabe, possibilitando o início de uma carreira.
De acordo com os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em junho de 2023 estavam contratados e em atividade profissional 552.190 estudantes.
Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas com relação aos direitos trabalhistas do jovem aprendiz. Continue lendo e conheça detalhes a esse respeito!
Como funciona o trabalho de jovem aprendiz conforme a lei?
De acordo com a Lei nº 10.097/2000, o jovem aprendiz deverá preencher os seguintes requisitos:
- estar frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio,
- ter entre 14 e 24 anos, exceto para pessoas com deficiência, quando nesse caso não existe limitação de idade,
- obter bons desempenhos escolar e profissional,
- manter-se presente nos ensinamentos teóricos e práticos disponibilizados pela empresa contratante.
As empresas de médio e grande porte estabelecidas no Brasil devem compor em seus quadros de funcionários entre 5% e 15% de estudantes que façam parte do projeto jovem aprendiz.
O modelo adotado para a contratação é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o contrato deverá ter o prazo máximo de 2 anos.
Quais os pré-requisitos para ser um jovem aprendiz?
Um jovem aprendiz precisa ter no mínimo 14 anos e deve ficar atento a idade máxima, pois, se um estudante for contratado pelo período de 2 anos, ele terá que ter no máximo 22 anos, uma vez que aos 24 encerra-se a possibilidade de participação nesse programa, exceção feita a pessoas que possuem alguma deficiência.
A frequência escolar precisa ser comprovada pela instituição de ensino na qual o jovem está vinculado.
O grande objetivo do programa é a educação, por isso a própria carga horária na empresa em que ele irá desenvolver suas funções possui limitações.
Por fim, o bom desempenho escolar também é necessário para que o jovem possa receber essa oportunidade, portanto, uma integração entre empresa e escola é importante para que esse acompanhamento aconteça.
Conheça os direitos do jovem aprendiz
Diferente do que muitos pensam, o jovem aprendiz possui direitos que precisam ser cumpridos, tais como:
Direitos trabalhistas
Amparado pela legislação, o jovem aprendiz possui os seguintes direitos trabalhistas:
- jornada de trabalho que não pode exceder 6 horas diárias,
- remuneração,
- férias,
- 13º salário,
- FGTS,
- seguro contra acidentes,
- carteira de trabalho assinada.
Mais uma vez, é importante lembrar que o objetivo desse programa é o de oferecer condições para que o jovem estudante possa receber a sua primeira oportunidade profissional, quando poderá aprimorar os seus conhecimentos.
Direitos previdenciários
Além dos direitos trabalhistas, o jovem também tem os benefícios previdenciários, portanto, ele recebe a proteção social e o amparo nos casos necessários.
Para isso, a legislação prevê:
- contribuição ao INSS,
- auxílio-doença,
- aposentadoria por invalidez,
- pensão por morte,
- salário-maternidade.
É importante também ficar claro que esse jovem profissional não possui o direito ao Programa de Integração Social (PIS), uma vez que um dos critérios que impedem essa possibilidade é que o trabalhador precisa estar inscrito no programa por no mínimo 5 anos.
Agora que você conhece mais sobre esse assunto, leia nosso artigo intitulado: Entenda o que é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e como ela funciona!