A filiação socioafetiva vem se consolidando no Direito de Família como uma forma legítima de reconhecimento dos direitos ao chamado filho de criação.

Há anos, a compreensão e definição de família mudou bastante e atualmente ela não se resume apenas ao casamento tradicional, indo muito além dos laços de sangue. 

Essa mudança começou em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, que passou a reconhecer diferentes tipos de vínculos familiares e garantiu a igualdade entre os filhos, independentemente da consanguinidade.

Atualmente, uma das modalidades de filiação reconhecida pelo Direito da Família é a socioafetiva, aquela construída pelo afeto e convivência entre quem cria e aquele que é criado. 

Mas, afinal: o que caracteriza esse tipo de vínculo? Qual a diferença desse modelo em relação à família adotiva? Quais os direitos do filho socioafetivo?

Explicaremos tudo para você. Continue a leitura e confira.

O que é a filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva consiste no reconhecimento legal da maternidade ou paternidade com base na convivência e no afeto, sem existir vínculo sanguíneo com o filho.

O que isso significa? Um homem, uma mulher ou mesmo um casal podem ser considerados juridicamente como pai ou mãe de uma pessoa mesmo sem ter gerado o filho.

Para haver esse reconhecimento, é preciso que o pai ou mãe, ou ambos, tenham exercido esse papel de forma contínua, pública e com responsabilidade. 

Em outras palavras, é quando alguém cria, cuida e ama uma criança como se fosse seu próprio filho e a relação familiar é reconhecida oficialmente pela Justiça.

Situações bem comuns de filiação socioafetiva envolvem padrastos e madrastas convivendo como pais e mães de seus enteados.

Diferenças entre filiação socioafetiva e adoção

É comum haver uma certa dúvida sobre a filiação socioafetiva e a adoção.

Embora ambas reconheçam os vínculos familiares que não dependem de laços biológicos, esses dois modelos familiares trazem diferentes essenciais que precisam ser compreendidas, tanto no aspecto do processo legal como nos efeitos jurídicos.

O processo de adoção exige decisão judicial, enquanto a filiação socioafetiva pode ser reconhecida judicialmente ou por escritura pública em cartório.

Na filiação socioafetiva, o vínculo já está presente na prática, construído com base no afeto, na convivência e no reconhecimento social. Em outras palavras, trata-se de uma relação de pai/mãe e filho que é vivenciada e reconhecida publicamente pela comunidade em que essa família está inserida.

Já na adoção, esse vínculo ainda será formado e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um período de convivência entre o adotado e o (s) adotante (s) antes da decisão final.

Outra diferença importante está no vínculo biológico.

A filiação socioafetiva não rompe os laços com os pais biológicos, permitindo que a criança tenha mais de dois pais registrados na sua certidão.

Já na adoção, os vínculos anteriores da criança são encerrados e somente os nomes dos pais adotivos passam a constar no documento de nascimento da criança.

Resumindo, a adoção é voltada à proteção de quem não tem família e a filiação socioafetiva reconhece juridicamente vínculos afetivos já existentes, mesmo que a criança tenha pais biológicos vivos e presentes.

Leia aqui: Principais requisitos para adoção no Brasil.

Direitos do filho de criação na filiação socioafetiva

A Constituição Federal estabelece que todos os filhos, independentemente da origem da filiação, têm seus direitos assegurados.

Nesse caso, é importante reconhecer que o filho de criação tem tratamento igualitário em relação aos biológicos e adotivos.

São direitos dos filhos socioafetivos:

  • convivência familiar, nome e registro oficial,
  • uso de sobrenome e participação em redes familiares,
  • pensão alimentícia em caso de necessidade,
  • direitos sucessórios, com possibilidade de herança.

Consideramos importante destacar também que uma vez reconhecida formalmente, seja por decisão judicial ou escritura pública, a filiação socioafetiva é considerada irrevogável. 

Então, somente poderá ser desconstituída judicialmente e em casos de vício de vontade, simulação ou fraude

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considera que, em situações excepcionais, é possível solicitar o reconhecimento da filiação socioafetiva mesmo após a morte dos pais, desde que fique comprovado que a pessoa foi tratada como filho de forma pública, contínua e afetiva.

Agora que você sabe que o afeto cria laços legais e que o filho de criação tem seus direitos assegurados, que tal continuar a leitura e conferir também adoção homoafetiva: desafios e soluções para quem tem o sonho de adotar.

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