Conceder férias coletivas aos seus trabalhadores é uma prática comum das empresas que decidem parar ou reduzir suas atividades operacionais por determinado período, completa ou parcialmente. 

Trata-se de uma decisão do empregador que visa diminuir custos variáveis da empresa em períodos de crises e baixa demanda no mercado e até mesmo evitar demissões no seu quadro pessoal em períodos de baixa venda.

Elas também podem ser vistas como um benefício ao trabalhador, afinal, trata-se de um período de descanso.

É comum, por exemplo, a empresa oferecer um período de descanso coletivo para a sua equipe em épocas especiais, como no Natal e final do ano, possibilitando que as pessoas viajem e curtam relaxados seus momentos com a família e amigos.

Mas, afinal:

  • Todas as empresas podem implementar as férias coletivas?
  • Elas são previstas na CLT?
  • Quais as regras que precisam ser cumpridas pelo empregador?
  • O trabalhador é obrigado a acatar?
  • Elas são remuneradas?
  • Como é feito o cálculo?
  • O período concedido pode ser descontado das férias individuais de direito do empregado?

Caso tenha ficado interessado em saber essas e outras questões que dizem respeito às férias coletivas, continue a leitura e confira.

As férias coletivas segundo a CLT

O artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que as empresas podem conceder férias coletivas a todos os empregados ou setores, ou ainda a um determinado estabelecimento. 

Em resumo, conceder férias coletivas é decisão legal e pode ser implementada por todas as empresas que contratam seus colaboradores em regime de CLT.

Porém, não é uma obrigação. Conceder ou não fica a critério da gestão. Também é a empresa quem decide o período e a data das férias coletivas.

O trabalhador é obrigado a acatar a decisão da empresa? O empregador tem total autonomia para conceder as férias coletivas e, uma vez concedidas, todos os colaboradores envolvidos devem participar, desde que comunicados previamente. 

A CLT prevê que os dias concedidos nas coletivas sejam descontados do saldo de férias do trabalhador, desde que ele tenha passado pelo período aquisitivo

Regras e requisitos para implementar férias coletivas

Para implementar as férias coletivas, o empregador precisa cumprir com as regras e atender os critérios previstos pela CLT.

A CLT permite que uma empresa conceda férias coletivas em até duas vezes ao ano e limita o máximo de 30 dias anualmente e o mínimo de 10 dias para cada pausa.

Entenda melhor:  

  • ao decidir pelas férias coletivas em uma única vez, elas não podem ultrapassar 30 dias e nem serem menores que 10 dias. 
  • já optando por concedê-las duas vezes ao ano, uma no primeiro semestre e outra no segundo, por exemplo, cada período de férias não poderá ser menor que 10 dias e a soma dos dois não poderá ultrapassar 30 dias.

Outras regras são:

  • a empresa deverá comunicar a decisão, início e término, com pelo menos 15 dias de antecedência para os colaboradores, sindicatos das categorias e ao Ministério do Trabalho e Previdência.
  • o empregado não poderá ter o seu contrato rescindido sem justa causa pelo empregador.

Leia também: O que são férias vencidas e como fazer os cálculos?

Como calcular férias coletivas na prática?

O pagamento das férias coletivas segue os mesmos critérios usados para as individuais, devendo ser efetuados até dois dias antes delas iniciarem. 

Como calcular? Imagine que seu colaborador recebe R$ 2.000,00 mensais e a empresa irá conceder 15 dias de férias. 

Cálculo do valor das férias: divida o salário mensal por 30 (número de dias no mês) e multiplique pelo número de dias de férias (R$ 2.000,00 ÷ 30 = 6.666 x 15 = Total R$ 1.000,00).

O trabalhador tem direito a receber o adicional ⅓  constitucional. Para calcular, pegue o total do valor das férias R$ 1.000,00 e divida por 3 = R$ 333,33. 

Total a receber: R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33, mais adicionais, como horas extras e outros de direito.

Conforme o artigo 140 da CLT, os trabalhadores contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Quanto ao pagamento, o cálculo é proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se ele trabalhou 6 meses, terá direito a metade do valor das férias coletivas.

Agora que você conferiu o que diz a CLT sobre as férias coletivas e aprendeu a calculá-las, que tal continuar a leitura para saber também se o trabalhador CLT tem direito a redução da jornada de trabalho?

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