A emancipação de menor é um ato que faz com que as pessoas se tornem capazes na esfera civil antes da idade prevista em lei.
No artigo 5º do Código Civil se estabelece em nosso país a condição da personalidade civil de cada cidadão, onde se lê:
“A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
Antes dessa idade, especialmente para aqueles que possuem menos de 16 anos, a legislação prevê uma absoluta incapacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Por sua vez, entre aqueles que possuem idade entre 16 e 18 anos, existe outra condição na lei, já que são considerados relativamente incapazes.
Nesse período, torna-se possível a emancipação de menor, portanto, para conhecer detalhes, vale a pena continuar a leitura do nosso post!
Como funciona a emancipação de menor?
A emancipação de menor possibilita para aqueles que possuem entre 16 e 18 anos a responsabilidade sobre os seus atos e o acesso aos direitos civis que eles só teriam com a sua maioridade.
Emancipar significa libertar, portanto, a partir dessa ação, o jovem passa a exercer atividades da vida adulta antes da idade estabelecida por lei, o que significa:
- comprar e vender bens e imóveis,
- viajar sem autorização ou acompanhante,
- receber herança,
- assinar documentos e contratos,
- abrir conta bancária,
- casar,
- exercer atividades profissionais.
Também é importante saber que com a emancipação o jovem assume total responsabilidade sobre a sua subsistência, eliminando inclusive a obrigatoriedade dos pais em fornecer uma pensão alimentícia.
A exceção, nesse caso, ocorre quando o jovem depende financeiramente dos pais e responsáveis em função de estudos, ou a partir de incapacidade mental, ou física.
Tipos de emancipação de menor
Existem três tipos de emancipação de menor no Brasil, conforme apresentamos na sequência:
Emancipação voluntária
A emancipação voluntária ocorre quando os pais decidem e aprovam essa ação.
No caso onde apenas um dos pais esteja vivo ou o outro seja declaradamente ausente, esse processo também é permitido.
Emancipação judicial
Quando não existe a concordância de um dos pais pela emancipação, o caso pode ser levado a uma disputa judicial.
Também ocorre essa situação a partir da solicitação dos tutores, ou seja, aqueles que são os responsáveis pelo menor, uma vez que esses não possuem poder familiar sobre o adolescente, quando se torna necessário um requerimento de sua parte à Justiça.
Emancipação legal
A emancipação de menor legal ocorre quando algumas características previstas em lei preveem um processo automático.
Esse é o caso que envolve casamento, essa possibilidade está prevista no artigo 1.517 do Código Civil.
No exercício de emprego público efetivo, essa situação também é prevista, apesar de serem casos raros no país, pois normalmente os concursos exigem a idade mínima de 18 anos.
A colação de grau em ensino superior é outra possibilidade que, apesar de rara, pode acontecer, especialmente com jovens superdotados que são encaminhados de forma antecipada para a faculdade.
Por fim, existe emancipação a partir da economia própria, ou seja, o jovem possui recursos suficientes para se sustentar, seja a partir de um estabelecimento que gere renda ou ainda como empregado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Restrições aos jovens emancipados
Como vimos, são muitas as possibilidades para a emancipação de menor, porém, existem restrições com relação aos seus direitos.
Mesmo emancipado, uma pessoa com menos de 18 anos não pode:
- obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- ser preso,
- consumir bebidas alcoólicas ou drogas,
- entrar em baladas, motéis e eventos com restrição de idade.
Isso porque existem outras leis que predominam sobre a de emancipação e, portanto, precisam ser cumpridas pelos cidadãos brasileiros.
Para conhecer ainda mais sobre os direitos daqueles que ainda não atingiram a maioridade em nosso país, convidamos você a ler nosso post que apresenta o tema: jovem aprendiz tem direitos trabalhistas?