O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição que pode afetar profundamente a vida de uma pessoa, interferindo em aspectos sociais, pessoais e profissionais, exigindo atenção multidisciplinar para garantir qualidade de vida e inclusão.
Segundo o portal do Ministério da Saúde, estima-se que entre 5% e 8% da população mundial conviva com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Embora muitas delas tenham uma vida produtiva e ativa, há casos em que os sintomas são tão intensos que interferem diretamente na capacidade de trabalho.
Considerando os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, é comum que pacientes e familiares questionem a possibilidade de acesso a esse direito em casos de TDAH.
Mas, afinal, pode se aposentar por TDAH? Continue a leitura e confira.
Entenda o TDAH e suas consequências
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade é um transtorno neurobiológico, que geralmente se manifesta na infância e pode persistir na vida adulta da pessoa.
Sua causa tem um forte componente genético e seus principais sintomas são caracterizados pela desatenção, hiperatividade e impulsividade, os quais podem variar de intensidade conforme cada indivíduo.
Esses sintomas podem gerar:
- dificuldades de concentração,
- problemas de organização,
- dependendo da intensidade, crises de ansiedade.
Em atividades que exigem foco constante e controle emocional, essas dificuldades e problemas podem se manifestar de forma mais intensa. Em casos mais graves, o transtorno pode levar à incapacidade laboral total e permanente.
Como é feito o diagnóstico da pessoa com TDAH?
O diagnóstico do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade é clínico e realizado por uma equipe multidisciplinar que pode incluir psicólogos, psiquiatras e neurologistas, entre outros profissionais, e que utilizam escalas específicas de TDAH para quantificar os sintomas.
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A pessoa com TDAH pode se aposentar pelo transtorno?
A resposta é sim, a pessoa com TDAH pode se aposentar pelo transtorno. No entanto, dependendo da gravidade do seu caso, ela precisa estar na qualidade de segurado do INSS.
Como funciona o processo para ter direito ao benefício? Somente o diagnóstico do transtorno não garante a aposentadoria por incapacidade.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador ou a trabalhadora precisam comprovar que o TDAH impossibilita o exercício de qualquer atividade profissional de forma permanente e total.
Caso o impedimento seja temporário, poderá ser solicitado o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Após a comprovação de que o TDAH enquadra a pessoa como deficiente, mesmo que ela seja menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS), desde que cumpra os critérios exigidos pela Previdência.
Em especial, para ter direito à aposentadoria por TDAH, o trabalhador precisa comprovar:
- a incapacidade laboral total e permanente,
- a condição de segurado.
Exigências para requerer a aposentadoria por TDAH
A aposentadoria é um direito do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja ele trabalhador em regime de CLT ou autônomo.
Ela pode ser programada. Nesse caso, é concedida com base na idade e/ou no tempo de contribuição do segurado (trabalhador)
Também pode ser concedida por invalidez (incapacidade permanente), que ocorre quando o segurado comprova a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A aposentadoria por TDAH se enquadra no modelo por incapacidade e para solicitá-la é preciso:
- comprovar a qualidade de segurado e carência mínima exigida pelo INSS (geralmente 12 contribuições, salvo exceções legais),
- apresentar laudos médicos completos que comprovem o diagnóstico e a evolução do transtorno,
- comprovar a incapacidade laboral total e permanente por meio de relatórios médicos e perícia realizada pelo INSS,
- anexar histórico profissional, mostrando como o TDAH impacta a capacidade de exercer as funções.
Essa solicitação pode ser realizada via o aplicativo “Meu INSS”. No entanto, a orientação e o apoio de um advogado previdenciário de sua confiança evitam erros na organização e envio da documentação, e também ajudam a fortalecer o pedido, reduzindo as chances de negação.
Depois de conferir como funciona a aposentadoria por TDAH, que tal continuar aqui no nosso blog para saber sobre o direito na redução de carga horária para acompanhar filho com TEA?



