A doação de bens em vida é uma maneira inteligente e descomplicada de evitar desgastes entre familiares e atender aos desejos daqueles que deixam bens para serem partilhados.
No Código Civil, o capítulo IV trata desse processo, possibilitando que essa ação seja realizada atendendo a legislação pertinente e diminuindo consideravelmente a burocracia nos momentos de grande pesar por parte dos herdeiros.
Por questões culturais ou em função das dificuldades na interpretação das leis, no Brasil não são comuns os testamentos, ou seja, o desenvolvimento de um documento oficial que define a partilha dos bens após a morte de um indivíduo.
Como alternativa e evitando os processos burocráticos que envolvem um inventário e a partilha dos bens da pessoa falecida, pode-se optar por esse recurso legal que atende aos desejos daqueles que pretendem deixar a sucessão de suas propriedades organizadas.
Neste artigo, apresentaremos a doação de bens em vida e como ela funciona. Continue lendo e saiba mais a respeito desse importante assunto!
No que consiste a doação de bens em vida?
A doação de bens em vida é um ato unilateral em que uma pessoa transfere bens ou vantagens para outra por mera liberalidade. Em outras palavras, é um contrato em que uma pessoa plenamente capaz transfere parte do seu patrimônio para outra. Respeitando os limites estabelecidos em lei.
Normalmente, o doador acaba exigindo algum tipo de encargo, como, por exemplo, que determinado imóvel seja utilizado por determinada pessoa durante algum tempo, ou ainda que o bem seja disponibilizado apenas após a colação de grau em um curso superior.
Nesse caso, a ação recebe o nome de doação onerosa.
O que pode ser doado?
Os bens móveis e imóveis podem ser doados, no entanto, algumas situações podem invalidar essa ação, como nos seguintes casos:
A doação de bens realizada por um herdeiro específico não pode invadir o direito do patrimônio que seria destinado a outro, exceção aos casos em que houver o consentimento.
Também será invalidada caso o doador fique sem recursos para a sua própria subsistência.
O mesmo ocorre nos casos onde a ação tem por objetivo evitar as responsabilidades patrimoniais em função de dívidas acumuladas pelo doador.
Como funciona o processo de doação?
O processo de doação possui necessidades diferentes, dependendo do tipo do bem envolvido na ação:
- móveis de pequeno valor – depende apenas da transferência do bem, sem exigências burocráticas,
- móveis de valor elevado – necessário contrato registrado em cartório,
- imóvel de até 30 salários mínimos – exige a formalização de contrato particular,
- imóveis acima de 30 salários mínimos – através de escritura pública e alterações nos registros de propriedades (município e cartórios).
Com relação aos documentos necessários para a efetivação da doação, nos casos de bens móveis com valor elevado, são os mesmos necessários em um processo de compra e venda.
No caso dos imóveis, devem ser seguidas as exigências do cartório, ou seja:
- CPF, RG e comprovante de residência,
- comprovante do estado civil,
- certidões negativas de tributos,
- certidão negativa do Poder Judiciário,
- certidão de matrícula do imóvel,
- comprovante de atividade profissional.
Como já mencionado, também será necessário o consentimento dos demais herdeiros, nos casos onde os bens forem direcionados a apenas um deles.
Como se observa, a doação de bens em vida pode ser uma excelente opção para todos os envolvidos, diminuindo custos e facilitando processos futuros.
Agora que você conhece mais a respeito desse importante assunto, leia nosso artigo que mostra como receber o FGTS de falecido!