A decisão de dispensar um funcionário pode se dar de diversas maneiras, mas nem todas são legítimas, havendo a possibilidade de ocorrer uma dispensa discriminatória.
É essencial que o trabalhador conheça as condições nas quais pode ser dispensado de suas funções, de modo a buscar seus direitos quando tais condições não forem respeitadas.
Dessa maneira, quando ocorrem situações que se enquadram nesse tipo de dispensa, o trabalhador que possui esse conhecimento poderá recorrer à Justiça do Trabalho e alcançar uma reparação.
Para entender do que se trata a dispensa discriminatória e quais são os direitos do empregado nesse contexto, continue a leitura!
O que é dispensa discriminatória?
Inicialmente, cabe relembrar que a dispensa de um empregado pode ocorrer mesmo que não existam elementos em sua atuação que motivem a rescisão do contrato de trabalho, o que consiste na demissão sem justa causa.
Por outro lado, é preciso reconhecer os diversos tipos de discriminação existentes nos mais variados espaços, motivada por fatores como raça, gênero, idade, gravidez, deficiência física e outros traços particulares de determinados grupos.
Sob uma perspectiva jurídica, a discriminação corresponde a toda manifestação que contrarie o princípio de isonomia e o dever de igualdade de oportunidade e tratamento, sendo originada por elementos particulares de um indivíduo, como aqueles citados anteriormente.
Assim, a dispensa discriminatória é motivada por características pessoais do empregado, em razão de intolerância ou preconceito por parte do empregador, que vê nesses traços um motivo pelo qual o funcionário se tornaria impróprio para o exercício de sua função.
Doenças que podem presumir essa dispensa
Diversos aspectos pessoais do empregado podem levar a uma dispensa discriminatória, como sua raça, gênero, sexualidade, alguma deficiência ou até a presença de doenças.
No último caso, é importante que o trabalhador conheça a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com base na legislação, a dispensa de um empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave, tais como o câncer, doenças psiquiátricas, entre outras, será sempre considerada discriminatória.
Nesse sentido, o empregado não precisa oferecer evidências do teor da demissão, cabendo ao empregador a comprovação de que não possuía conhecimento da condição do trabalhador no momento da dispensa.
Nos demais casos, em que a dispensa discriminatória é motivada por outros fatores, cabe ressaltar que será função do empregado comprovar o teor da demissão, para que tenha acesso aos seus direitos trabalhistas.
Para isso, é essencial o acompanhamento de um advogado e a apresentação de evidências, sejam elas mensagens na internet, relatos de testemunhas ou outros documentos que cumpram esse papel.
Quais os meus direitos?
Caso o quadro seja considerado uma situação de dispensa discriminatória, o trabalhador prejudicado poderá optar entre duas alternativas.
Uma delas é que o funcionário seja reintegrado ao emprego e receba os salários relativos ao período do afastamento.
A outra é que receba uma indenização equivalente ao dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.
Em ambos os casos, o empregado também poderá receber uma indenização por danos morais, tendo em vista a discriminação sofrida no ato da dispensa.
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