Os trabalhadores rurais também possuem seus direitos garantidos por lei, mas estes são um pouco diferentes daqueles aplicados em contexto urbano.
Tendo em vista que as formas de contratação e os vínculos empregatícios praticados nesse cenário podem variar, há diferentes categorias nas quais esses trabalhadores podem estar enquadrados.
Dessa maneira, é essencial conhecer melhor os direitos garantidos nesse contexto, seja qual for o modelo no qual a atividade é exercida.
Para isso, acompanhe este conteúdo e conheça os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais!
Tipos de trabalhadores rurais reconhecidos pelo INSS
A Lei 8.213/91 prevê a existência de quatro categorias nas quais os trabalhadores rurais podem se enquadrar, partir do modelo no qual são prestados os seus serviços.
Desse modo, a primeira delas é a de empregado rural, ou seja, aquele que presta serviço de natureza rural a uma empresa, em caráter não eventual, mediante remuneração.
Nesse caso, cabe destacar que a classificação enquanto rural ou urbano se dá a partir das atividades efetivamente prestadas pelo empregado, não do meio em que se inserem.
Outra categoria possível é a de trabalhador avulso. Nesse cenário, estamos lidando com aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício. É importante ressaltar que, nesse contexto, as empresas são responsáveis pelas contribuições previdenciárias.
Há também o contribuinte individual, ou seja, quem presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Esse é o caso, por exemplo, dos produtores rurais.
O salário de contribuição, nesse contexto, equivale à remuneração ganha em uma ou mais empresas, ou então em razão do exercício de atividade por conta própria.
Por fim, temos o segurado especial, caracterizados por exercerem atividade rural individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício. Alguns exemplos são os pequenos produtores rurais, os pescadores e os seringueiros.
Conforme a Lei 13.606/2018, a contribuição do segurado especial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 1,2% sobre a sua produção.
Direitos e benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais
Seja qual for a categoria na qual os trabalhadores rurais se enquadram, é preciso que conheçam seus direitos previdenciários e benefícios concedidos pelo INSS. Alguns deles são:
- auxílio-doença: pago aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades em função de condições de saúde, por um período superior a 15 dias,
- auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado,
- pensão por morte: pago aos dependentes de segurado do INSS em função do seu óbito ou de morte presumida,
- salário-família: destinado a cidadãos que apresentam o valor mensal máximo de R$ 1.655,98,
- salário-maternidade: oferecido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção.
Além disso, em relação às possibilidades de aposentadoria, todos os trabalhadores rurais têm direito à modalidade por idade. O benefício por tempo de contribuição não poderá ser solicitado pelo segurado especial.
Documentação necessária para acessar os direitos previdenciários
A documentação necessária para solicitar esses benefícios pode variar de uma categoria de trabalhador para a outra. A seguir, confira a lista dos principais documentos requisitados, tanto os de caráter pessoal quanto aqueles destinados a comprovar atividade rural:
- RG, CNH ou CPF,
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem as contribuições,
- comprovantes de registro de ponto,
- notas fiscais de serviços emitidas pelo contribuinte individual,
- ficha de associado em cooperativa,
- declaração fundamentada de sindicato que represente os trabalhadores rurais,
- notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção,
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola.
Se você ainda tem dúvidas em relação a esse assunto, entre em contato com a Kahle Bitencourt e converse com especialistas nessa área!