Infelizmente, a publicidade enganosa faz parte do dia a dia da sociedade, quando algumas empresas, objetivando aumentar suas vendas, apresentam informações que não são verdadeiras com relação aos produtos e serviços que estão oferecendo ao mercado.

Muita gente não sabe, mas essa ocorrência vai além das informações falsas, sendo inclusive previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como veremos na sequência.

Estudos demonstram que essa situação é bem mais comum do que se imagina.

De acordo com uma pesquisa nacional realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), 54% dos consumidores brasileiros já foram vítimas de algum tipo de fraude cometido por empresas nos últimos 12 meses, onde a publicidade enganosa é a campeã das reclamações.

Para conhecer detalhes a esse respeito, vale a pena continuar a leitura e conferir como identificar e o que fazer a respeito diante dessa situação!

Os diferentes tipos de publicidade enganosa

De acordo com a legislação brasileira, existem 5 tipos de publicidade enganosa, portanto, é importante conhecer cada uma delas.

A omissiva ocorre quando alguma informação importante não é informada pelo fabricante ou prestador de serviços.

Outra possibilidade é a comissiva, ou seja, o anúncio apresenta promessas que o produto ou serviço não consegue cumprir.

Existe também a exagerada, quando está sendo prometido uma solução, no entanto, a ilustração apresenta uma situação que o produto não tem capacidade para atender.

A publicidade enganosa parcialmente falsa é aquela em que algumas promessas do produto não são atendidas, como, por exemplo, características técnicas.

Por fim, chegamos a inteiramente falsa, quando as informações apresentadas não existem e não são encontradas no produto que está sendo oferecido.

Aprenda a identificá-las

É perfeitamente possível localizar a publicidade enganosa, uma vez que existem algumas características encontradas em anúncios e informações que promovem essa situação.

A falta de informação em um produto alimentício que não apresenta uma de suas características pode causar sérios problemas ao consumidor, como, por exemplo, a não divulgação de substâncias que podem causar problemas de saúde.

Outro exemplo consiste em anúncios que podem levar o comprador ao erro, como anunciar que um tecido não encolhe, quando não é isso que acontece.

Anúncios que apresentam exageros tentando demonstrar que determinado produto não quebra é outro problema ou divulgações que dizem que um equipamento possui 5 funções diferenciadas, quando, na verdade, só apresenta 3.

Por fim, existem aquelas completamente fora da realidade, apresentando promessas impossíveis de serem alcançadas, como algum produto que elimina manchas na pele instantaneamente, porém, essa situação não ocorre.

Em todos esses exemplos, o consumidor pode exigir reparações e a empresa terá que se enquadrar à legislação de maneira imediata, podendo sofrer penas e sanções previstas em lei.

Como agir em caso de publicidade enganosa?

O primeiro passo para não ser uma vítima da publicidade enganosa é estar atento às publicidades que são apresentadas, portanto, cuidado com:

  • a divulgação de valores,
  • preços muito acima ou abaixo do observado no mercado,
  • falta de comprovação sobre o que está sendo prometido,
  • promessas que parecem impossíveis de serem cumpridas.

A partir dessa situação e quando se sentir vítima a esse respeito, deve-se fazer contato com a empresa solicitando esclarecimentos e exigindo os seus direitos.

Caso não obtenha êxito nesse contato, o caminho é registrar o ocorrido no Portal do Consumidor, uma plataforma disponibilizada pelo Governo Federal. Lá, uma denúncia pode ser protocolada, oficializando um processo.

O fato é que a legislação prevê ressarcimentos e penas para fornecedores que se utilizam de publicidade enganosa.

Em casos de dúvidas, entre em contato com a Kahle Bitencourt e busque pelos seus direitos!

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