A demissão sem justa causa é uma das possibilidades de extinção do contrato de trabalho. Todavia, nessa modalidade, a dispensa é operada por vontade da empresa sem a necessidade de causa justificadora para tanto.

 Por ser um ato de vontade unilateral do empregador e sem que o empregado tenha ocorrido em alguma das causas da dispensa por justa causa, a empresa deve pagar mais benefícios ao trabalhador, como uma forma de recompensa pelo desligamento. 

É um assunto de extrema importância, ainda mais no cenário que estamos passando, onde milhares de empresas fecharam suas portas e, por conseguinte, milhões de pessoas encontram-se desempregadas.

Informações divulgadas pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mostram que o primeiro trimestre de 2021 terminou com uma taxa de desemprego na ordem de 14,7%, o recorde da série histórica, que teve o seu início em 2012.

Esse percentual representa 14,805 milhões de desempregados no Brasil.

Portanto, caso essa situação faça parte do seu atual contexto, saiba que você não é o único.

Nesse artigo abordamos os direitos do trabalhador demitido sem justa causa e o que fazer para superar o desconfortável momento. Continue lendo e saiba mais a respeito!

Quais são os direitos do trabalhador demitido?

Antes de apresentarmos os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, é importante compreender o que é isso!

A expressão “sem justa causa” significa que o trabalhador foi demitido sem haver algum comportamento que justificasse a ação. Normalmente, essa situação ocorre quando a empresa passa por problemas financeiros ou, ainda, muda a estratégia de sua operação.

Já a demissão com justa causa é aquela onde o trabalhador criou uma situação na empresa onde a confiança e a boa-fé comprometeram a continuidade do relacionamento, mas esse é outro assunto!

Vamos aos direitos do trabalhador demitido sem justa causa:

Aviso prévio e aviso prévio proporcional 

O aviso prévio consiste na comunicação antecipada por parte da empresa em relação à demissão, em que deve informar que o colaborador estará dispensado após um devido período.

Essa manifestação possibilita que a pessoa demitida possa buscar por uma nova oportunidade, garantindo a sua remuneração pelo período em que estará cumprindo seu aviso prévio.

Vale ressaltar que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço do colaborador. A constituição prevê 3 dias para cada ano, com prazo máximo de 90 dias.

Se o colaborador tiver menos de um ano de trabalho para a empresa, o aviso mínimo é de 30 dias.

Caso a empresa não queira que o colaborador cumpra o expediente por esse prazo, terá que pagar o valor correspondente a um mês de salário e poderá dispensar a pessoa imediatamente.

Caso o trabalhador tenha mais de um ano na empresa, ela também terá que realizar o pagamento aos dias proporcionais do aviso prévio.

Acerto do salário, férias e décimo terceiro

A empresa deverá também pagar os dias trabalhados do mês atual, horas extras, o valor das férias e do décimo terceiro proporcional.

No caso em que existam férias vencidas, a empresa terá que pagá-las em dobro e acrescentar também a proporcionalidade que ainda não venceu, mas de forma simples.

Não se deve esquecer que nas férias existe o adicional constitucional, de um terço do valor, portanto, é importante conferir as quantias pagas.

FGTS com multa

Entre os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, a retirada do FGTS é uma importante possibilidade, mas, além disso, a legislação também prevê que a empresa pague 40% de multa sobre o valor depositado como fundo de garantia.

Seguro-desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber da Previdência Social o seguro-desemprego. O objetivo é possibilitar uma ajuda financeira durante o prazo em que a pessoa busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

No entanto, para ele poder contar com esse benefício, é necessário que tenha trabalhado pelo menos 18 meses para a sua primeira solicitação.

Para a segunda solicitação, precisa ter trabalhado 9 meses e, a partir daí, pelo menos 6 meses com carteira assinada.

Como superar uma demissão?

Com o conhecimento a respeito dos direitos do trabalhador demitido, é hora de conferir se tudo foi pago da maneira correta, respirar fundo e buscar por novas oportunidades, afinal, o mundo não acabou!

Para isso, promova as seguintes ações:

  • organize as suas finanças e economize,
  • atualize o seu currículo,
  • converse com seu ciclo de amizade e conhecidos e solicite dicas de oportunidades,
  • busque ativamente o novo emprego (jornais, redes sociais, agências de empregos),
  • esteja aberto a novas atividades e mudanças de área,
  • cuide de sua saúde física e mental.

Agora que você já conhece os seus direitos e sabe como se organizar para procurar a próxima oportunidade, siga a Kahle e Bitencourt no Instagram e tenha acesso a outras dicas importantes!

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