Os contratos de trabalho temporário são reconhecidos legalmente e, assim como as demais relações laborais, apresentam direitos e deveres, e também oferecem benefícios e vantagens para as partes envolvidas.

A abertura de vagas temporárias tem crescido no Brasil nos mais diversos segmentos, entre eles o varejo, a indústria e o setor de logística, já que o modelo se tornou uma alternativa segura para empresas suprimirem demandas emergenciais no seu quadro de funcionários.

Segundo matéria publicada no caderno de economia do Jornal Extra (do grupo Globo), em 2023 foram criados 2,3 milhões de postos de trabalho temporário no Brasil, com estimativa de outras 780 mil vagas somente no primeiro trimestre de 2024, um crescimento de cerca de 6% em relação ao mesmo período do ano passado.

Mesmo trabalhando por tempo determinado, o profissional contratado na modalidade de emprego temporário tem direito ao registro da carteira entre outros previstos na legislação.

Continue a leitura e saiba como funciona esse tipo de contrato de trabalho e quais são os direitos do empregado.

Entenda o que são os contratos de trabalho temporário

Contratos de trabalho temporário fazem parte de um regime legal e caracterizam um vínculo de emprego, porém, com prazo para acabar.

Eles são realizados quando uma pessoa física é contratada por uma agência especializada para prestar seus serviços em outra organização por um período determinado de tempo.

Geralmente, uma empresa opta por esse modelo de emprego quando ela precisa suprir alguma demanda complementar de serviços, devido: 

  • às licenças ou férias de seus funcionários,
  • afastamentos de profissionais por motivos diversos e imprevisíveis,
  • fechamento e entrega de novos projetos que exijam mais profissionais,
  • períodos de safra,
  • fatores de natureza sazonal, como aumento de produção/serviço em virtude das festas de fim de ano, altas temporadas, férias escolares e datas comemorativas. 

Importante destacar que, segundo a legislação brasileira, esse tipo de contratação só pode ocorrer por meio de uma agência de emprego especializada e com registro no Ministério da Economia. 

Dessa forma, a agência é a responsável por contratar e fornecer o profissional para a empresa que precisa preencher uma vaga temporariamente. 

Portanto, no que se refere aos contratos de trabalho temporário, a agência passa a ser o empregador e a prestadora de serviço.

Já a empresa na qual o profissional vai exercer o cargo é a tomadora dos serviços. 

É importante frisar também que o período máximo de contratação temporária é de 180 dias (6 meses), podendo ser prorrogável por mais 90 dias (3 meses).

Tipos de contratos de trabalho temporário

Como percebemos, os contratos de trabalho temporário envolvem três partes:

  • o profissional,
  • a agência de empregos (prestadora do serviço),
  • a tomadora de serviços temporários (a empresa onde o profissional irá trabalhar).

Por isso, nessa modalidade de emprego, para segurança de todos, existem dois tipos de contratos.

Contrato entre o trabalhador e a agência: nesse caso, as cláusulas se baseiam na contratação do profissional pela agência, colocando-o à disposição da tomadora dos serviços temporários. Ele norteia a relação de trabalho entre as partes e os deveres e direitos dos envolvidos.

Agência e a tomadora do serviço: aqui será regulada a relação e definidos os direitos e deveres entre a prestadora e a tomadora dos serviços. 

Conheça os direitos dos trabalhadores temporários

A Lei 6.019/74, também conhecida como Lei do Trabalho Temporário, é o marco que define as regras para uma relação saudável nessa modalidade de emprego. 

Posteriormente, a Lei 13.429/2017 e o Decreto do Trabalho 10.060/2019 passaram a trazer novas diretrizes para garantir os direitos dos profissionais que atuam sob esse regime de trabalho e também regulamentaram

 o funcionamento das agências. 

Em caso de contratos de trabalho temporário, são direitos do colaborador:

  • registro em carteira,
  • receber salário igual ao do profissional permanente que exerce funções equivalentes,
  • jornada de trabalho de 40 horas semanais,
  • descanso semanal remunerado, 
  • horas extras,
  • remuneração adicional em caso de trabalhos noturnos, insalubridade e periculosidade,
  • recebimento de férias, décimo terceiro salário e FGTS proporcional,
  • benefícios e serviços da Previdência Social,
  • seguro de acidente do trabalho, 
  • seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.

O trabalhador também tem direito aos benefícios concedidos em acordos coletivos pela classe sindical a que pertence.

Agora que você conferiu os direitos concedidos a partir dos contratos de trabalho temporário, que tal continuar no nosso blog e conferir também quais são os seus direitos, em caso de acidente de trabalho?

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