Embora seja legalmente possível, a anulação de casamento só é permitida em situações específicas nas quais a união desrespeite a lei. 

A anulação e os motivos que levam à invalidade do casamento estão previstos a partir do artigo 1.550 do Código Civil Brasileiro.

Essa ação tem natureza personalíssima, ou seja, somente o interessado (o cônjuge) pode entrar com o pedido. Porém, em casos em que a celebração envolve menores, seus representantes legais, ascendentes ou herdeiros também podem solicitar a anulação do casamento.

Ficou interessado no assunto? Continue a leitura para saber como é possível anular um casamento.

A anulação de casamento

A anulação de casamento desfaz por completo uma união civil, o processo certifica que o evento civil nunca existiu ou não deveria ter sido celebrado em decorrência de impedimentos, ou vícios legais de um dos cônjuges.

Trata-se de uma ação em que a Justiça deixa de reconhecer que duas pessoas se casaram legalmente, diferente do divórcio

Como sabemos, o divórcio é uma das formas legais mais utilizadas no Brasil para encerrar um casamento civil. Nesse caso, ambos os cônjuges envolvidos no processo de separação passam a usar o estado civil como “divorciados”. 

Sem contar que é o regime de bens escolhido pelo casal na oficialização da união que vai determinar a divisão do patrimônio. 

A anulação de casamento devolve para os cônjuges o estado civil que eles tinham, é como se o evento não houvesse ocorrido. Por exemplo, imagine que José antes de casar com a Paula era viúvo e ela solteira. Com a anulação, ele volta a ser viúvo e ela solteira.

Sem contar que essa prática também elimina qualquer tipo de divisão de bens.

É importante lembrar que o pedido de anulação só pode ser realizado por meio de uma ação judicial e precisa ter um motivo grave e previsto em lei para tal.

Quando a anulação pode ser aplicada?

A anulação de casamento só é possível em situações nas quais forem comprovadas que a união foi celebrada ilegalmente. 

Entre as principais situações que podem gerar a anulação de casamento, temos:

Fraude: quando uma das partes casa com o propósito de enganar ou tirar proveito da outra. Recentemente, por exemplo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou um casamento de uma mulher de 36 anos e o avô do companheiro dela. A Justiça entendeu que a esposa tinha o objetivo de fraudar benefícios previdenciários no estado.

Coação: a anulação de casamento pode ocorrer quando um dos cônjuges foi forçado a casar, ou seja, casou-se contra sua vontade.

Impedimento legal: caso exista um parentesco próximo que impeça a celebração ou casamentos anteriores não dissolvidos.

Erro essencial: quando o cônjuge descobre que o marido ou esposa enganou em relação à sua identidade, que é portador de doença grave e transmissível ou ainda que é dependente químico, cometeu homicídios e outros crimes, etc.

Incapacidade mental: pode-se solicitar a anulação de casamento quando uma das partes não tem capacidade mental para assumir ou negar a celebração.

Ausência de autorização: em caso de casamentos envolvendo menores de 16 e 18 anos sem o consentimento dos pais ou seus representantes legais.

Ausência da idade mínima para casar: a anulação do casamento pode ser solicitada quando ambas as partes, ou uma delas, tiver menos de 16 anos.

Como solicitar a anulação de casamento? 

Como já falamos, só é possível solicitar a anulação de casamento por meio de uma ação judicial que deverá estar acompanhada de provas que sustentem e comprovem o motivo da nulidade.

Dependendo do caso e dos motivos alegados para a anulação, podem ser solicitados laudos médicos e até receituários que provem que um dos cônjuges não estava em condições de decidir, bem como testemunhas que comprovem situações de fraudes ou coações.

Também podem ser anexados ao processo adicionais que ajudem a comprovar a irregularidade, como correspondências, fotografias, áudios, vídeos, etc.

Além disso, serão exigidos:

  • documentos de identificação do solicitante,
  • documentos pessoais dos cônjuges,
  • a certidão original de casamento.

Quem pode solicitar a anulação de casamento? Em casos de ausência da idade mínima, o pedido de anulação de casamento pode ser feito pelos seus ascendentes ou pelos representantes legais. 

Quando não houver a autorização, a própria pessoa pode entrar com a solicitação quando completar 18 anos, ou seu representante legal, ascendentes ou herdeiros necessários.

No caso de casamento envolvendo pessoas incapazes de manifestar sua vontade, os herdeiros ou representantes legais podem entrar com a ação judicial. Já nos demais casos, somente o cônjuge poderá fazê-lo. 

O processo envolve etapas diferentes que inclui desde a reunião dos documentos e provas até a entrada da ação judicial, acompanhamento e participação em audiências. 

Por isso, o ideal é contar com um advogado especializado em Direito de Família para orientação e suporte.

Agora que você conferiu como funciona a anulação de casamento, que tal continuar no nosso blog para conhecer quais são os direitos na união estável após a separação?

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